TJAM 08/10/2018 - Pág. 114 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Amorim de Albuquerque - Defensoria Pública do Estado do
Amazonas - REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM - Sandra Maria Pinheiro de Brito ELLE CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS - Certifico, nesta data,
que expeço o competente Ato Ordinatório para fins de intimação da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, via Portal Eletrônico
(Portaria nº 2073/2016, art. 2º), para fins de fornecimento do
endereço da demanda ELLE CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS,
no prazo de dez dias, de ordem da Magistrada deste Juízo.É o que
me cumpre certificar.O referido é verdade, dou fé.
ADV: JERÔNIMO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 9509/
AM), ADV: DÂMEA MOURÃO TELLES DE MENEZES (OAB 9198/
AM), ADV: SÉRGIO AUGUSTO G. CAVALCANTE (OAB 4895/AM)
- Processo 0634963-04.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Raimundo
Amorim de Albuquerque - Defensoria Pública do Estado do
Amazonas - REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM - Sandra Maria Pinheiro de Brito ELLE CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS - R.h; Decreto a revelia
de ELLE CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS, a teor do artigo 344
do NCPC, uma vez que foi citada validamente da presente ação e não
apresentou qualquer manifestação; Publique-se e, após, abra-se vista
ao Ministério Público, para manifestação de mérito; Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0634965-71.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
D.P.E.A. - D.P.E.A. - REQUERIDO: E.A. - V.B.A. - E.A. - Pelo
exposto determina-se o retorno dos autos à distribuição para
que proceda ao sorteio entre uma das varas da Fazenda Publica
Estadual.Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0634965-71.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
D.P.E.A. - D.P.E.A. - REQUERIDO: E.A. - V.B.A. - E.A. - R. Hoje.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência.Cumprase.
ADV: JULIANA DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 113679/RJ),
ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES MONTEIRO (OAB 9696/
AM), ADV: TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM) - Processo
0635554-29.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Elisiário Raimundo Pereira
Neto - REQUERIDO: Estado do Amazonas - White Martins
Gases Indústria do Norte S/A - Estado do Amazonas - R.
Hoje. A Constituição Federal no seu Art. 5º, LXXIV, preceitua que
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Com efeito, a assistência
judiciária não se constitui uma mera liberalidade do Estado colocada
à disposição de quem não pretende arcar com o pagamento das
custas processuais. A comprovação da situação financeira alegada
se faz necessária. Diante do exposto, determino a intimação da
parte autora para que comprove a condição de beneficiária da
justiça gratuita, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
declaração de próprio punho afirmando que não têm condições de
arcar com o pagamento das despesas judiciais sem prejuízo do
próprio sustento ou de sua família, nos termos da lei 1.060/50, bem
como contra cheques e/ou declaração de imposto de renda ou
outro documento idôneo que comprove sua renda, a fim de que se
verifique, objetivamente, se dispõe, ou não, de recursos bastantes
para arcar com as custas processuais. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM), ADV: CÉSAR
AUGUSTO GOMES MONTEIRO (OAB 9696/AM), ADV: JULIANA
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 113679/RJ) - Processo 063555429.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Elisiário Raimundo Pereira Neto
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - White Martins Gases
Indústria do Norte S/A - Estado do Amazonas - R.hoje; Diga
a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor das
contestações apresentadas, na forma dos arts. 350 e 351 do
NCPC; Publique-se; Cumpra-se.
Manaus, Ano XI - Edição 2483
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ADV: GIORDANO BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB 761A/AM),
ADV: MÔNICA SANTA RITA BONFIM (OAB 3384/AM) - Processo
0635652-14.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB - REQUERIDO: Biratan da
Silva Costa - INTSSADO: Estado do Amazonas - R. Hoje.
Defiro o pedido do Estado do Amazonas a fls. 80/82. À Secretaria
para promover a retificação do caderno processual, incluindo o
Estado do Amazonas na qualidade de litisconsorte ativo. Defiro
o pedido da SUHAB a fl. 96, no sentido de que proceda com a
consulta ao sistema INFOJUD, do endereço da Sra. Biratan Da
Silva Costa, RG: 1362208-0 SSP/AM e C.P.F n. 609.239.702-15.
Caso seja constatado o mesmo endereço ja indicado pela parte
autora, proceda-se com a citação por edital. Entretanto, havendo
indicação de endereço diverso do indicado pela parte autora,
proceda-se com a citação por meio de oficial de justiça. Publiquese. Cumpra-se.
ADV: JEAN CARLOS DE ARAÚJO ASSANTE (OAB 9215/
AM), ADV: SÉRGIO AUGUSTO G. CAVALCANTE (OAB 4895/AM),
ADV: MARITA SANTOS DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 5391/AM),
ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA
(OAB 7142/AM), ADV: WALTER CALDAS NETO (OAB 7043/AM),
ADV: JOSÉ ROBERTO GIÓIA ALFAIA (OAB 1746/AM), ADV:
CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM) - Processo 063612369.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: RAIMUNDO DIAS DA SILVA REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM - R.hoje; Intimem-se as partes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos
elaborados pela 3ª Contadoria deste Fórum, fls. 167, sob pena de
serem presumidos como aceitos; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA
(OAB 2538/AM), ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE
(OAB 6023/AM), ADV: VANDERLÉIA ALVES BRITO (OAB 4784/
AM), ADV: TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM) - Processo
0636242-30.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao
Erário - REQUERENTE: Wendemberg Cruz de Souza - Linda
Karinny Cruz de Souza - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas - Estado do
Amazonas - R.hoje; Intimem-se as partes para, no prazo comum
de cinco (05) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados
pela 3ª Contadoria deste Fórum, fls. 187/189, sob pena de serem
presumidos como aceitos; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/
AM), ADV: ALDACY RÉGIS DE SOUSA MELO (OAB 4752/AM)
- Processo 0636584-70.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Zoria Maria Suzana da Silva
- REQUERIDO: Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - Estado do Amazonas - Secretaria de
Saúde do Estado do Amazonas - Procuradoria Geral do Estado
do Amazonas - Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado Do Amazonas- FCECON - Estado do Amazonas - Tratam
os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ajuizada por ZORAIA
MARIA SUZANA DA SILVA, em face do ESTADO DO AMAZONAS
E FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FCECON. A parte autora, requereu, a
fl. 204, a realização de audiência de instrução e julgamento, a fim
de realizar a oitiva de testemunhas: MAURO CELSO AREOSA DAS
CANDEIAS e JUSSARA PEREIRA LEAL, ambos qualificados a fls.
175/180. Neste ponto, faz-se mister esclarecer que, embora este
juízo tenha, a fls. 186/189, proferido decisão saneadora e as partes
ficado inertes quanto à produção de provas, conforme se verifica
da certidão a fl. 197, é forçoso reconhecer que a parte autora, em
atendimento ao despacho a fl. 171, já havia apresentado rol de
testemunhas a fl. 175, de forma tempestiva, logo, não há de se
falar em preclusão neste caso. Compulsando os autos, de fato,
verifico que faz-se necessário realizar a audiência de instrução
para melhor avaliar os fatos, assim, defiro o requerido a fls. 175
e 204. Ante o exposto, determino à Secretaria desta vara paute
audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º