TJAM 07/11/2018 - Pág. 97 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Presidente do Fundo Previdenciário AMAZONPREV - Estado do
Amazonas - LISTPASSIV: Lia de Souza Fiusa - Maila de Souza
dos Santos - R. Hoje. Intime-se a parte autora para manifestarse sobre as certidões de fls. 140/141, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
ADV: MÔNICA SANTA RITA BONFIM (OAB 3384/AM) Processo 0635514-81.2017.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE:
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB - REQUERIDO:
Negão - Francisca Pereira da Costa - João Ramalho de Figueiredo
- Estado do Amazonas e outro - R. Hoje. Defiro o pedido de fl. 64.
Concedo a SUHAB o prazo de trinta (30) dias. Publique-se.
ADV: ANTONIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/PA) Processo 0636710-52.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Licença-Prêmio - REQUERENTE: Ednilson Jose Freire da Silva - R.
H.; Decreto a revelia do ESTADO DO AMAZONAS, a teor do artigo
344 do NCPC, uma vez que foi citado validamente da presente
ação e não apresentou qualquer manifestação; Deixo de aplicar
os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, inciso II, do NCPC; A
teor do art. 348 do NCPC, especifique o Autor as provas que ainda
pretende produzir, no prazo de dez (10) dias. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM),
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM) Processo 0637240-27.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Inscrição / Documentação - REQUERENTE: Dilma Marien Araujo
dos Santos - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado do
Amazonas - INTSSADO: Comandante Geral da Polícia Militar do
Amazonas - Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido
da autora para “Declarar Reconhecido” seu direito à promoção
à Graduação de 2º Sargento do Estado do Amazonas, uma vez
que já foi realizada pelas vias administrativas, conforme prova o
Decreto de 13 julho de 2017, publicado no D.O.E em 13/07/2017,
Caderno do Poder Executivo. Condeno a parte REQUERIDA nos
honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 1.500,00 (Um
mil e quinhentos reais), conforme art. 85, §8º do CPC com juros
de mora contados somente depois do prazo para o pagamento
dos precatórios ou RPV’s (STJ,REsp 1249228/RS, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 28/06/2011, DJe 03/08/2011) tendo como índice os oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança
e a correção monetária pela TR contada desta sentença (Revista
Jurídica n. 152/31-STJ e STJ, EDcl no AgRg no REsp 1095367/
SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009). Sem custas. Sentença
não sujeita ao reexame necessário, vide art. 496, §4º, IV, NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
ADV: WELLINGTON FILGUEIRA SAMPAIO (OAB 5308/AM),
ADV: TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO (OAB 7159/AM),
ADV: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA
(OAB 3004/AM), ADV: ALCINEIA DA SILVA RODRIGUES (OAB
3887/AM), ADV: JANNE SALES GOMES (OAB 3045/AM) Processo 0637315-03.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: ANA RITA BRASIL DE OLIVEIRA
- REQUERIDO: Fundação de Vigilância em Saúde - FVS Serviço
Temporário e outro - Pelo exposto, constato que se trata de causa
que deveria ter sido distribuída por dependência, sendo a (1ª
VFPE) o Juízo Prevento, consoante art. 286 do CPC/2015, motivo
pelo qual DECLINO da competência para processar e julgar em
favor do mesmo ( 1ª Vara). Providencie-se o que for necessário,
notadamente quanto à intimação das partes e devida baixa na
Distribuição. P.R.I.
ADV: AGUINELO BALBI JUNIOR (OAB MP) - Processo
0637901-35.2018.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Ordenação
da Cidade / Plano Diretor - REQUERENTE: Ministério Público
do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - 62.ª Promotoria de
Justiça - Urbanismo - REQUERIDA: Município de Manaus Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano IMPLURB - INTSSADO: 62.ª Promotoria de Justiça - Urbanismo
- R. Hoje. Intime-se a parte autora e citem-se os requeridos para
comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no
dia 18/12/2018 às 10:00h, devendo estar acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos. Os Réus poderão manifestar
seu desinteresse pela audiência, por petição, apresentada com 10
(dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, para
Manaus, Ano XI - Edição 2501
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os fins do art. 334, §5º, NCPC. Consoante art. 335 do CPC, os réus
poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação
supracitada, quando qualquer das partes não compareça a mesma,
ou, comparecendo, não houver autocomposição; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: DÂMEA MOURÃO TELLES DE MENEZES (OAB
9198/AM), ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), ADV:
TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM) - Processo 063810261.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico REQUERENTE: Sonia Coelho da Silva e outro - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - INTSSADO: Presidente do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Amazonas - R. Hoje; Diante
da dificuldade em nomear um médico especialista em neurologia
pediátrica para funcionar nestes autos como Perito, determino seja
oficiado ao CRM/AM para indicar três (03) nomes de médicos, com
a especialidade supracitada, aptos à realização de perícia judicial,
no prazo de dez (10) dias; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ BARBOSA DE SOUZA (OAB 1478/AM), ADV:
JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO (OAB 2258/AM) - Processo
0638640-13.2015.8.04.0001
Procedimento
Comum
Reintegração - REQUERENTE: JACKLENE BRÍGLIA AMOEDO
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ao exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas
pelo(a) requerente, sendo suspensa sua cobrança na forma do art.
98, §3º do CPC/2015. Ocorrendo o trânsito em julgado, procedase a devida baixa e posterior arquivamento dos autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0638786-49.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Banco Cetelem S/A
- Ante ao exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único,
ambos do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios. Arquivese depois do trânsito em julgado. P.R.I.
ADV: ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA (OAB 7458/AM), ADV:
FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/AM), ADV:
JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO (OAB 2258/AM) - Processo
0638862-78.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum - Classificação
e/ou Preterição - REQUERENTE: Daiana Rodrigues Ribeiro REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - R. Hoje. Diante
da manifestação de desinteresse em conciliação, apresentada à
fl. 373 pelo Estado do Amazonas, retire-se os autos da pauta e
voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: PATRICK DE SOUZA CRUZ (OAB 13259/AM) - Processo
0638957-06.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Jackeline de Souza Pereira
- Jucimara de Souza Pereira - Acilonildo Silva Pereira - R. Hoje;
Petição inicial de acordo com o disposto nos arts. 319 e 320 do
NCPC; Defiro o pedido de justiça gratuita; Deixo de realizar a
audiência prévia de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC),
porque os Procuradores da Fazenda Estadual não dispõem de
poderes para transigir, sendo imprescindível que haja lei ou ato
da chefia do poder executivo regulamentando os poderes de cada
advogado público visando a celebração de acordos, situação
inexistente no Estado do Amazonas; Assim, cite-se o ESTADO DO
AMAZONAS, através de seu Procurador-Geral, para, querendo,
responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do
NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: CÉSAR LUIZ CAMPOS DA COSTA (OAB 8026/AM),
ADV: MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA, ADV:
MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA (OAB 6088/AM) - Processo
0639194-74.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Claudionor da Costa Kramer REQUERIDO: Estado do Amazonas - R.h; Diante da apresentação
do Laudo Pericial de fls. 93/103, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Ressalto que
o pagamento dos honorários periciais é feito pelo TJAM, devendo
o Perito aguardar a tramitação regular do processo administrativo
instaurado, conforme fl. 91; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB A356/AM),
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM), ADV:
ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM) - Processo 0639593-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º