TJAM 25/06/2019 - Pág. 10 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
local de cumprimento, serão especificadas em audiência
admonitória designada para este fim perante o Juízo das Execuções
Penais. Deixo de suspender a pena aplicada ao acusado, nos
termos do art. 77 do Código Penal, por já ter sido realizada sua
substituição por pena restritiva de direitos. Reconheço ao réu o
direito de apelar em liberdade em razão do regime de cumprimento
de pena, bem como por não se vislumbra existirem as condições à
manutenção da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código
de Processo Penal. Proceda-se a incineração da droga apreendida
conforme determina o art. 32 da Lei de Drogas. Após o trânsito em
julgado da presente decisão: a) lance-se o nome da ré no rol dos
culpados (art. 5º, LVII, da Constituição Federal e art. 393, II, do
CPP); b) suspendam-se os direitos políticos da ré, enquanto
durarem os efeitos da sentença (art. 15, III, da Constituição
Federal), oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente; c) expeça-se
a respectiva guia de execução definitiva da ré. P.R. I. Cumpra-se.
Autazes, 10 de Junho de 2019. LINA MARIE CABRAL - Juíza
Substituta de Carreira
Manaus, Ano XII - Edição 2641
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Faz saber a todos quanto o presente edital de citação, virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da vara única,
tramita os autos da Ação Penal n. 0000220-46.2014.8.04.3000,
por infração ao Art. art. 129, § 9º, do CPB, que a Justiça
promove em desfavor de JESUALDO DA SILVA CAVALCANTE,
brasileiro, amasiado, com 26 anos de idade, agricultor, filho
de Nizete Gomes da Silva e de José Aldo Orlando Cavalcante
Andrade, residente na Comunidade Divino Espírito Santo
do Arrozal, zona rural do município de Boa Vista do Ramos-AM,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
CITÁ-LO para no prazo de dez (10), apresente defesa escrita,
nos Autos da Ação Penal nº 0000220-46.2014.8.04.3000. E,
para que não alegue ignorância foi expedido o presente que
será publicado e afixado no átrio do fórum de justiça local e
no diário de justiça eletrônico. CUMPRA-SE. DADO e passado
nesta cidade de Boa Vista do Ramos, Estado do Amazonas, aos
vinte e quatro (24) do mês de junho (06) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
JOSEILDA PEREIRA BILIO
Juíza Substituta de Carreira
BOA VISTA DO RAMOS
ESTADO DO AMAZONAS
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Vista do
Ramos – Amazonas
Rua 07 de Setembro, n. 410, Centro
Boa Vista do Ramos - Amazonas
Processo N° 0000027-94.2015.8.04.3000
EDITAL DE CITAÇÃO
A DOUTORA JOSEILDA PEREIRA BILIO, MM. JUÍZA
SUBSTITUTA DE CARREIRA, TITULAR DA COMARCA DE BOA
VISTA DO RAMOS, ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA DA
LEI, ETC...
Faz saber a todos quanto o presente edital de citação, virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da vara única,
tramita os autos da Ação Penal n. 0000027-94.2015.8.04.3000,
por infração ao Art. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006,
que a Justiça promove em desfavor de ELIVAN VIANA DOS
SANTOS, brasileiro, natural de Maués/AM, com 43 anos de idade,
produtor rural, convivente, filho de Cacildo Soares dos Santos
e de Raimunda Viana dos Santos, residente na Comunidade
Cristo Rei, região do Ramos de Cima, zona rural do município
de Boa Vista do Ramos-AM, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para CITÁ-LO para no prazo de dez (10),
apresente defesa escrita, nos Autos da Ação Penal nº 000002794.2015.8.04.3000. E, para que não alegue ignorância foi
expedido o presente que será publicado e afixado no átrio do
fórum de justiça local e no diário de justiça eletrônico. CUMPRASE. DADO e passado nesta cidade de Boa Vista do Ramos,
Estado do Amazonas, aos dezenove (19) do mês de junho (06)
do ano de dois mil e dezenove (2019).
JOSEILDA PEREIRA BILIO
Juíza Substituta de Carreira
ESTADO DO AMAZONAS
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Vista do
Ramos – Amazonas
Rua 07 de Setembro, n. 410, Centro
Boa Vista do Ramos – Amazonas
Processo N° 0000220-46.2014.8.04.3000
EDITAL DE CITAÇÃO
A DOUTORA JOSEILDA PEREIRA BILIO, MM. JUÍZA
SUBSTITUTA DE CARREIRA, TITULAR DA COMARCA DE BOA
VISTA DO RAMOS, ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA DA
LEI, ETC...
ESTADO DO AMAZONAS
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Vista do
Ramos – Amazonas
Rua 07 de Setembro, n. 410, Centro
Boa Vista do Ramos - Amazonas
Processo N° 0000151-14.2014.8.04.3000
EDITAL DE CITAÇÃO
A DOUTORA JOSEILDA PEREIRA BILIO, MM. JUÍZA
SUBSTITUTA DE CARREIRA, TITULAR DA COMARCA DE BOA
VISTA DO RAMOS, ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA DA
LEI, ETC...
Faz saber a todos quanto o presente edital de citação, virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da vara única,
tramita os autos da Ação Penal n. 0000151-14.2014.8.04.3000,
por infração ao Art. 129, §§ 9º e 10, do Código Penal Brasileiro,
que a Justiça promove em desfavor de ELIONAI PEREIRA
CORREA, brasileiro, natural de Boa Vista do Ramos, convivente,
agricultor, com 21 anos de idade, residente e domiciliado na
Comunidade Cristo Bom Pastor do Pari, zona rural do município
de Boa Vista do Ramos-AM, filho de José Salum Oliveira Correa
e de Aucileia Marinho Pereira, atualmente em lugar incerto e
não sabido. É o presente para CITÁ-LO para no prazo de dez
(10), apresente defesa escrita, nos Autos da Ação Penal nº
0000151-14.2014.8.04.3000. E, para que não alegue ignorância
foi expedido o presente que será publicado e afixado no átrio do
fórum de justiça local e no diário de justiça eletrônico. CUMPRASE. DADO e passado nesta cidade de Boa Vista do Ramos,
Estado do Amazonas, aos vinte e quatro (24) do mês de junho
(06) do ano de dois mil e dezenove (2019).
JOSEILDA PEREIRA BILIO
Juíza Substituta de Carreira
BORBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIARIO CARTORIO JUDICIALVARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA
Fórum de Justiça Fausto Reis
Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Centro, Borba/AM
Juiz Substituto de Carreira Titular: Leonardo Mattedi
Matarangas
Escrivão: Ivo Almeida Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º