TJAM 25/06/2019 - Pág. 280 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
FROTA (OAB 4411/AM) - Processo 0611376-21.2015.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas
- REQUERENTE: ODACI DE LIMA OKADA - REQUERIDO:
FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA AMAZONPREV e outros - Certifico,
nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro
na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no
DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos
transitaram em julgado. É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
ADV: MARLY GOMES CAPOTE (OAB 7067/AM), ADV:
THIAGO OLIVEIRA COSTA (OAB 83060/PR) - Processo 061163426.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cristiana Augusto Pereira REQUERIDO: Estado do Amazonas - Certifico, nesta data, que
expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria
n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia
25.02.2019, para fins de intimação do Estado do Amazonas, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 30 dias, para, querendo, oferecer contrarrazões, a teor do § 1º,
do art. 1010 do NCPC. É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB
11908/AM) - Processo 0611774-26.2019.8.04.0001 - Petição Cível
- Licença Prêmio - REQUERENTE: Nildoberto Luzeiro Bezerra R. H.; Decreta-se a revelia do ESTADO DO AMAZONAS, a teor
do artigo 344 do NCPC, uma vez que foi citado validamente da
presente ação e não apresentou qualquer manifestação; Deixa-se
de aplicar os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, inciso II, do
NCPC; A teor do art. 348 do NCPC, especifique o Autor as provas
que ainda pretende produzir, no prazo de dez (10) dias. Cumprase.
ADV: GISELLA MOURA DE PAIVA (OAB 7184/AM), ADV:
MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY (OAB 4271/AM) - Processo
0612299-08.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - REQUERENTE: José Expedito de Paiva - REQUERIDA:
Município de Manaus - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito (art.
487, I, NCPC). Condeno a parte autora nas custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, conforme art. 85, §3º, I do CPC/2015, com juros de mora
contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ, AgRg no
AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014)
tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ nº 367/08-Corte
Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora
quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552/CE, Rel. Ministro
TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009).
Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se
os autos com baixa na distribuição. Ciência ao MP. P.R.I.
ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB
4598/AM) - Processo 0612679-70.2015.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
VITOR SILVA BRUNO e outros - Ante o exposto, por celeridade
processual, deixo para me manifestar sobre a tutela pretendida
durante a prolação da sentença. Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
ADV: HELOÍSA PONTES MAUÉS (OAB 9667/AM), ADV:
KENNY MARCEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 7202/AM), ADV:
LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM) - Processo 061336846.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico REQUERENTE: Djalma Mariano de Sena - REQUERIDO: Instituto
de Oftalmologia de Manaus e outro - R. Hoje. Defiro o pedido da
Perita a fl. 422. Intime-se a parte autora para juntar os exames
solicitados, no prazo de vinte dias. Após, intime-se a Perita.
Cumpra-se.
ADV: JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO (OAB 2258/AM), ADV:
IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM)
- Processo 0613543-69.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Penhora /
Depósito/ Avaliação - REQUERENTE: Silvino Catachuma Freitas REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - Certifico, nesta data,
que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria
n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia
Manaus, Ano XII - Edição 2641
280
25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico
(Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 10 dias, para
manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), ADV:
MARCOS PAULO COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM), ADV:
PABLO DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), ADV: RAFAEL CÂNDIDO
DA SILVA (OAB 6499/AM) - Processo 0615156-61.2018.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Igreja Pentecostal Hospital de Jeus - REQUERIDO:
Estado do Amazonas e outro - Certifico, nesta data, que expeço
o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/193ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019,
para fins de intimação da SUHAB, via Portal Eletrônico (Portaria
nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 30 dias, para, querendo,
oferecer contrarrazões, a teor do § 1º, do art. 1010 do NCPC. É o
que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), ADV:
FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV: FREDERICO
MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) - Processo 061547772.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por
Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: GIOVANNA CARLA DA SILVA
MACIEL - INTSSADO: Amazonprev - Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - Certifico, nesta data, que expeço o
competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/193ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019,
para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº
2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 10 dias, para manifestaremse sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. É o que me
cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0616745-54.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Roberto
de Pinho Portela Lima - R. H.; Decreta-se a revelia do ESTADO
DO AMAZONAS, a teor do artigo 344 do NCPC, uma vez que foi
citado validamente da presente ação e não apresentou qualquer
manifestação; Deixa-se de aplicar os efeitos da revelia, nos termos
do art. 345, inciso II, do NCPC; A teor do art. 348 do NCPC,
especifique o Autor as provas que ainda pretende produzir, no
prazo de dez (10) dias. Cumpra-se.
ADV: RENATA SARAIVA AFFONSO LOBO DE ALMEIDA (OAB
8419/AM), ADV: ETÃ PEREIRA CASTELO BRANCO (OAB 6550/
AM), ADV: LUCIANA ELVAS PINHEIRO (OAB 5657/AM) - Processo
0616911-96.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigações - REQUERIDA: Universidade do Estado do Amazonas
- UEA e outro - Certifico, para os devidos fins, que a Decisão
proferida pela MMª Juíza de Direito, Dra. Etelvina Lobo Braga, fls.
246/247, disponibilizada no DJE do dia 16.04.2019 (Nota/Relação
024/2019), transitou em julgado, sem que as partes recorressem.
Compulsando os autos, fora verificado que não constam cópias dos
documentos pessoais do patrono (RG, CPF e NIT do advogado),
indispensáveis para a formalização das requisições de pagamento,
nos ditames do art. 18, alínea c, da Resolução n. 003/2014-TJAM.
Assim, a presente certidão será publicada para fins de intimação
da parte autora, por seu advogado, para junção dos documentos
supracitados, no prazo de quinze (15) dias. É o que me cumpre
certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: LUÍS EDUARDO MENDES DANTAS (OAB 12897/AM)
- Processo 0617370-88.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Anulação - REQUERENTE: Estado do Amazonas - R.
Hoje. Verifico que a Oficiala de Justiça sorteada, SONIA SOARES
VEIGA, não cumpriu integralmente o mandado a fls. 142/143, visto
que não notificou o TCE/AM. Assim, determino que seja entregue o
mandado à referida oficiala, via Central de Mandados, para que ela
cumpra NO PRAZO DE 24 HORAS, devendo certificar nos autos
neste prazo. Cumpra-se.
ADV: JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD (OAB
4765/AM) - Processo 0617413-25.2019.8.04.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge
- I - R. Hoje; II - Analisando os embargos de declaração opostos à
fls. 114, pelos demandados, todos patrocinados pela Defensoria
Pública, e verificando os requisitos descritos no art. 1022, II, do
CPC, ATRIBUO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, posto que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º