TJAM 31/07/2019 - Pág. 225 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via Portal
Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 15
dias, para apresentação de réplica aos termos da contestação
ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o que me cumpre
certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM), ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM)
- Processo 0626179-38.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Assistência à Saúde - REQUERIDO: Estado do Amazonas
e outros - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato
Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019,
disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das
partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE,
no prazo de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que
os autos retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O
referido é verdade, dou fé.
ADV: ARON PEREIRA WHIBBE (OAB 2202/AM), ADV:
THIAGO OLIVEIRA COSTA (OAB 83060/PR) - Processo 062698709.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Max Melo Pinto Vieira
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Certifico para os devidos fins
que a Sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito, Dra. Etelvina
Lobo Braga, disponibilizada no DJE do dia 31.05.2019 (Nota/Relação
038/2019), transitou em julgado, sem que as partes recorressem.
Certifico, outrossim, que expeço o competente Ato Ordinatório, com
fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada
no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos
transitaram em julgado. É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA (OAB 1031MPA/AM), ADV: JÚLIO
CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM), ADV: PARLON EDSON ALBUQUERQUE
ISIS (OAB 14216/AM), ADV: WILSON PEÇANHA NETO (OAB 4630/
AM) - Processo 0627540-22.2019.8.04.0001 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - REQUERENTE:
57.ª Promotoria de Justiça - Defesa do Direito do Cidadão - REQUERIDO:
Eudes Menezes Albuquerque - José de Arimateia Moreira Viana - Isaac
Reis de Barros e outros - R. Hoje. Deve o MPE indicar o correto endereço
dos demandados, visto que o informado a fls. 441/442 não esta completo,
no prazo de dez dias. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO GUILHERME DE CARVALHO SANTOS
(OAB 48596/PE) - Processo 0628032-14.2019.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Samara Vanizia Costa dos Santos - Certifico,
nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro
na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no
DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de
15 dias, para apresentação de réplica aos termos da contestação
ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o que me cumpre
certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: CLAUDINE B. KLENKE (OAB 4099/AM), ADV: GABRIELA
MUNIZ DE MOURA (OAB 14809/MA) - Processo 062812426.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/
Equivalência Salarial - REQUERENTE: Francisco Assis do
Nascimento - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - R.
Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e
estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente
lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas
documental, não necessitando de instrução, conforme dispõe o art.
355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM), ADV:
LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo
0628780-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Exame
de Saúde e/ou Aptidão Física - REQUERENTE: FERNANDO GAMA
CARDOSO - REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS e outros Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com
fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada
no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos
retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O referido
é verdade, dou fé.
Manaus, Ano XII - Edição 2666
225
ADV: EUGÊNIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG (OAB
8625/AM), ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/
AM) - Processo 0629207-19.2014.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Manaus Ambiental
S/A - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Certifico, nesta data,
que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria
n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia
25.02.2019, para fins de intimação do Estado do Amazonas, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 30 dias, para apresentar impugnação a execução (art. 535, do
CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB
4598/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE SORE (OAB 311967/SP),
ADV: IKE KENNEDY VEIGA DA SILVA (OAB 4519/AM), ADV:
CAROLINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 9052/AM) - Processo
0629523-61.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ernilda de
Vasconcelos Coelho e outro - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM e outros Certifico para os devidos fins que a Sentença proferida pela MMª.
Juíza de Direito, Dra. Etelvina Lobo Braga, disponibilizada no DJE
do dia 15.05.2019 (Nota/Relação 031/2019), transitou em julgado,
sem que as partes recorressem. Certifico, outrossim, que expeço
o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/193ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019,
para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº
2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 10 dias, para requererem o
que for de direito, visto que os autos transitaram em julgado. É o
que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM) Processo 0630181-80.2019.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Pôneis Serviços e Manutenção Ltda - Me - Certifico,
nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro
na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no
DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 15 dias, para manifestar-se sobre os embargos apresentados
pela parte requerida. É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
ADV: RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM),
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/AM) Processo 0631203-47.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Licença-Prêmio - REQUERENTE: Jose Maria de Oliveira
Sirotheau - Certifico, nesta data, que expeço o competente
Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de
18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para
fins de intimação do Estado do Amazonas, via Portal Eletrônico
(Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 30 dias,
para apresentar impugnação a execução (art. 535, do CPC). É
o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: HELIANDRO BRANDÃO DE LIMA (OAB 4894/AM) Processo 0631600-38.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Marcos Brandao da Cunha - Diante do exposto, indefiro o
pedido liminar de antecipação de tutela, inaudita altera pars,
dada a satisfatividade do pedido. Comprovação do pagamento
da primeira parcela das custas judiciais nos autos. Cite-se o
ESTADO DO AMAZONAS, na pessoa de seu representante
legal, para, no prazo da lei, oferecer resposta à demanda
proposta. P.R.I.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM),
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV:
INDRA MARA BESSA (OAB 1877/AM), ADV: EVANDRO
EZIDRO DE LIMA RÉGIS (OAB 2498/AM) - Processo 063175949.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração
- REQUERENTE: Raimundo Adalberto da Costa Figueira REQUERIDO: Estado do Amazonas - Certifico, nesta data, que
expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria
n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia
25.02.2019, para fins de intimação do Estado do Amazonas,
via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE,
no prazo de 30 dias, para apresentar impugnação a execução
(art. 535, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º