TJAM 26/09/2019 - Pág. 21 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
DESPACHOS DE HOMOLOGAÇÕES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e,
Manaus, Ano XII - Edição 2705
21
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com
fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e 8º, inciso
VI, do Decreto nº 5.450/05;
II – DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada
para assinatura de Contrato;
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 25 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente
ao Pregão Eletrônico nº 034/2019. Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento
e outorga para regularização de uso dos recursos hídricos (poços
artesianos), incluindo análises, testes, medições e adequações
civis necessárias, para atender ao Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, conforme especificações e condições definidas
no Termo de Referência do Edital, decorrente do processo
administrativo nº 8802/2019;
CONSIDERANDO a adjudicação, pela pregoeira, do objeto do
referido pregão eletrônico, conforme segue: LIRA SERVICOS DE
SANEAMENTO E POCOS EIRELI, CNPJ Nº 25.306.530/0001-93,
no menor preço global, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete
mil e quinhentos reais), conforme Ata de Realização do Pregão
Eletrônico, constante às fls. 509/521 dos autos;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas
todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, o Decreto nº. 5.450/05 e demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com
fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e 8º, inciso
VI, do Decreto nº 5.450/05;
II – DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada
para assinatura de Contrato;
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 25 de setembro de 2019.
Desembargador Yêdo Simões de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente
ao Pregão Eletrônico nº 038/2019. Objeto: Contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de chaveiro,
com fornecimento de todo material e mão de obra necessários à
execução dos serviços, para suprir as necessidades do Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas por um período de 12 (doze)
meses, decorrente do processo administrativo nº 19857/2018;
CONSIDERANDO a adjudicação, pela pregoeira, do
objeto do referido pregão eletrônico, conforme segue: JUDAH
PUBLICIDADE, SERVICOS GRAFICOS E EVENTOS EIRELI,
CNPJ Nº 07.273.545/0001-10, no menor preço global, no valor
de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), conforme Ata de
Realização do Pregão Eletrônico, constante às fls.838/842 dos
autos;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas
todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, o Decreto nº. 5.450/05 e demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
Desembargador Yêdo Simões de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
SEÇÃO IV
TRIBUNAL PLENO
EXTRATOS DAS ATAS
EXTRATO DA ATA: Em Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal
Pleno, realizada no dia 24.09.2019, o Exmo. Sr. Desdor. Yedo
Simões de Oliveira - Presidente, anunciou ao Plenário o Processo
Administrativo n° 2019/20869 -CPA. ESCOLHA DE MEMBRO
EFETIVO DO TRE/AM NA CLASSE DE MAGISTRADOS - JUIZ
DE DIREITO - EDITAL 03/2019. Inscritos: 1 - MARCO ANTÔNIO
PINTO DA COSTA - Juiz de Direito de Entrância Final - Titular da
Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual (CPA 2019/21587), 2 MANUEL AMARO PEREIRA DE LIMA - Juiz de Direito de Entrância
Final - Titular da 3ª Vara Cível da Capital (CPA 2019/22343), 3 SABRINA CUMBA FERREIRA - Juiz de Direito de Entrância Final
- Titular da Vara de Execução Penal da Capital (CPA 2019/22467)
e 4 - ALDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES - Juiz de
Direito Auxiliar de 2ª Entrância (CPA 2019/22378). Procedida a
votação na forma prescrita no Art. 120, §1°, inc. I da Constituição
da República Federativa do Brasil, foram nomeados escrutinadores
os Exmos. Srs. Desdores. Ernesto Anselmo de Queiroz Chíxaro
e Délcio Luís Santos, sendo apurado o seguinte resultado: Dr.
MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, 16 (dezesseis) votos, Dr.
MANUEL AMARO PEREIRA DE LIMA, 03 (três) votos e 02 (dois)
votos nulos. Decisão: Por maioria de votos foi escolhido Membro
efetivo do TRE/Am na classe de Magistrados - Juiz de Direito,
o Dr. Marco Antônio Pinto da Costa. VOTARAM os Exmos. Srs.
Desdores. Des. Yedo Simões de Oliveira - Presidente, Maria Das
Graças Pessôa Figueiredo, Ari Jorge Moutinho da Costa, Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira,
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima,
Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques,
Carla Maria Santos Dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge
Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira, Nélia Caminha Jorge,
Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luiz Corrêa Gentil,
José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo de Queiroz
Chixaro, Elci Simões de Oliveira Joana dos Santos Meirelles
e Délcio Luis Santos. Presidiu a sessão, o Exmo. Sr. Des. Yedo
Simões de Oliveira. Observação: Ausentes Justificadamente:
Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa, João de Jesus
Abdala Simões, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa.
Impedida: Dra. Onilza de Abreu Gerth.
EXTRATO DA ATA: Em Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal
Pleno, realizada no dia 24.09,2019, o Exmo. Sr. Desdor. Yedo
Simões de Oliveira - Presidente, anunciou ao Plenário o Processo
Administrativo n° 2019/20874 - CPA. ESCOLHA DE MEMBRO
SUBSTITUTO DO TRE/AM NA CLASSE DE MAGISTRADOS JUIZ DE DIREITO - EDITAL 04/2019. Inscritos: 1 - VÍTOR ANDRÉ
LIUZZI GOMES - Juiz de Direito de Entrância Final - Titular da 13ª
Vara Cível da Capital (CPA 2019/21090), 2 - MANUEL AMARO
PEREIRA DE LIMA - Juiz de Direito de Entrância Final - Titular
da 3ª Vara Cível da Capital (CPA 2019/22345), 3 - SABRINA
CUMBA FERREIRA - Juiz de Direito de Entrância Final - Titular
da Vara de Execução Penal da Capital (CPA 2019/22469) e 4 -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º