TJAM 26/03/2020 - Pág. 217 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: JOSE WAGNER NEPOMUCENO DE LIMA (OAB
35272/CE) - Processo 0629586-81.2019.8.04.0001 - Petição
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Dores Sonia da
Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de
suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSE WAGNER NEPOMUCENO DE LIMA (OAB 35272/
CE) - Processo 0629590-21.2019.8.04.0001 - Petição Cível Equivalência salarial - REQUERENTE: Any Christine Barroso
Costa - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de
suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0630138-46.2019.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação REQUERENTE: Wilson Vale de França - Considerando que o prazo
de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM),
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/AM) Processo 0630192-12.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE:
Aldemir Lima da Costa e Outros - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/AM) Processo 0630201-71.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Militares - REQUERENTE: Jean Edward dos
Santos Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte)
dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido
de renovação do prazo para a prática da última determinação
judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JANIETE DA SILVA MONTEIRO (OAB 10084/AM) Processo 0630248-45.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Felipe Cerqueira
Ferreira das Neves - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0630295-19.2019.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais REQUERENTE: Raimundo Carneiro Pinto - Considerando que
o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo
requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do
referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do
feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CIRO GONÇALVES BOTELHO (OAB 39395/BA) Processo 0630383-57.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão - EXEQUENTE: Francisco Rosilange Araujo Meireles
- Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de
suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano XII - Edição 2815
217
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo
0630411-25.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Pagamento - REQUERENTE: Allisson Jacintho de
Carvalho - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias
de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM),
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/AM) Processo 0630542-97.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Tobias
Bitencourt dos Santos - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CLEITON DA SILVA CARVALHO (OAB 10652/AM) Processo 0630623-46.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE:
Valter Vieira da Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM) Processo 0630641-67.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Andrea Reis de Souza Sevalho - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ELOY BARBOSA PENNA RIBEIRO (OAB 3877/AM) Processo 0630727-38.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária EXEQUENTE: Otavio Lúcio Dias Magalhães - Considerando que
o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo
requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do
referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do
feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: NAILDE CRISTIANE FEITOSA GUIMARÃES (OAB
12361/AM), ADV: OLÍVIA MOREIRA PEREIRA (OAB 12032/AM) Processo 0630820-98.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: A.L.L. - Considerando
que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto
pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise
do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do
feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: NAILDE CRISTIANE FEITOSA GUIMARÃES (OAB
12361/AM), ADV: OLÍVIA MOREIRA PEREIRA (OAB 12032/AM) Processo 0630993-25.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marquison Macedo de
Albuquerque - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte)
dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido
de renovação do prazo para a prática da última determinação
judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO PRAIA CALDAS (OAB 9546/AM) - Processo
0631001-02.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Ezequias
Guerreiro Marques - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º