TJAM 26/03/2020 - Pág. 218 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ANTÔNIO PRAIA CALDAS (OAB 9546/AM) - Processo
0631005-39.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Frandemberg
Hatchwell de Freitas - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: OLÍVIA MOREIRA PEREIRA (OAB 12032/AM), ADV:
NAILDE CRISTIANE FEITOSA GUIMARÃES (OAB 12361/
AM) - Processo 0631010-61.2019.8.04.0001 - Petição Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Willian Silva
Gama - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de
suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: OLÍVIA MOREIRA PEREIRA (OAB 12032/AM), ADV:
NAILDE CRISTIANE FEITOSA GUIMARÃES (OAB 12361/AM) Processo 0631014-98.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Paulo Roberto Brasil
Bezerra - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias
de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) Processo 0631016-68.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Promoção
- REQUERENTE: Rayfran Batalha do Nascimento - Considerando
que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto
pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise
do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do
feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: BRENDO DE CASTRO MARTINS (OAB 13009/
AM) - Processo 0631101-54.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento Provisório de Sentença
- EXEQUENTE: Lucas Barroso da Cruz Lira - Considerando que
o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo
requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do
referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do
feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: BRENDO DE CASTRO MARTINS (OAB 13009/
AM) - Processo 0631140-51.2019.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - REQUERENTE: Firmino Pereira de Oliveira Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de
suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro
o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM) Processo 0631146-58.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação - EXEQUENTE: Kelly Rebeca de
Miranda Cruz - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte)
dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido
de renovação do prazo para a prática da última determinação
judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM) Processo 0631275-63.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE:
Jussemar Galdino da Silva - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano XII - Edição 2815
218
ADV: ALMERON CAMINHA (OAB 12270/AM), ADV: DAVI
FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 063127818.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/
Equivalência Salarial - EXEQUENTE: Edson França dos Santos Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão
proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a
análise do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento
do feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM) Processo 0631367-41.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Maria do Monte Martins Plácido - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM) Processo 0631370-93.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Khristelle Leal da Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM), ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM)
- Processo 0631717-29.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: João
Rodrigues de Melo - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA (OAB 10030/PA) Processo 0631734-65.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE:
Marcel Silva dos Reis - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THIAGO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 12263/AM),
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) Processo 0631778-84.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - EXEQUENTE: Erlândio
Nascimento da Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM)
- Processo 0631780-54.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Carlos
Jose Damiao de Oliveira - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM)
- Processo 0631799-60.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE:
José Dernilson Miranda Batista - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º