TJAM 02/06/2020 - Pág. 247 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Norma Barboza Araújo (OAB 2845/AM)
Núbia Batista Pinheiro (OAB 11184/AM)
Otoniel Queiroz de Souza Neto (OAB 8821/AM)
Patrícia Sena Praia (OAB 8244/AM)
Plínio Henrique Morely de Sá Nogueira (OAB 2936/AM)
Raimunda Leila Mendes da Silva (OAB 9940/AM)
Raimundo Alfredo Brito da Silva (OAB 9709/AM)
Raquel Natalina Brito Silva (OAB 10323/AM)
Roberto Amaral Arruda Filho (OAB 10034/AM)
Roger Marques Mendes (OAB 9516/AM)
Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM)
Soraya da Costa Collyer (OAB 2389/AM)
Soraya Seixas Nunes Colares (OAB 9952/AM)
Suelen Falcão Gois de Lima (OAB 11153/AM)
Thiago Câmara (OAB 13966/AM)
2ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA (LÚCIO
FONTE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
ADV: PATRÍCIA SENA PRAIA (OAB 8244/AM) - Processo
0219205-26.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação
- EXEQUENTE: J.G.M.S. - Vistos, etc. Cumpra-se- fl. 42.
ADV: MARCUS VÍCTOR TÔRRES DE LIMA (OAB 9563/AM),
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0625585-92.2015.8.04.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE:
M.F.S. - REQUERIDA: C.V.S. - Expeça-se o ofício conforme
requerido nos termos do Acordo/Sentença de fls. 31, 33. Após, à
fila de encerrados.
Antônio Cavalcante de Albuquerque Junior (OAB 2992/AM)
Marcus Víctor Tôrres de Lima (OAB 9563/AM)
Patrícia Sena Praia (OAB 8244/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA (LÚCIO
FONTE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
ADV: ADRIANA MARIA GIANNICO DE ARAÚJO VIANA
PINHEIRO (OAB 9741/AM), ADV: CARLOS GOMES ROCHA DE
FREITAS (OAB 10030/AM) - Processo 0634253-81.2017.8.04.0001
- Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: J.M.V.S. Conforme informações contidas no ofício de folhas anteriores,
recebido da Caixa Econômica Federal, não há valores em contas
vinculadas ao CPF do Executado. Intime-se a parte Exequente
através de seu(sua) Patrono(a) legalmente constituído acerca
do ofício de folhas anteriores para manifestar-se no prazo de 10
(dez) dias. Após decurso do prazo, havendo ou não manifestação,
certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Adriana Maria Giannico de Araújo Viana Pinheiro (OAB 9741/AM)
Carlos Gomes Rocha de Freitas (OAB 10030/AM)
3ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA (AZARIAS
MENESCAL)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0204346-63.2016.8.04.0001 - Execução
de Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: D.B.S.A.M.
- Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e, na forma do art. 922
do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta
a execução para prosseguimento a partir de onde tiver cessado.
Manaus, Ano XII - Edição 2858
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Decorrido o prazo de suspensão (termo final do pagamento das
parcelas) e não havendo manifestação das partes, presumirse-á cumprido o referido acordo, com o consequente retorno dos
presentes autos conclusos para sentença. EXPEÇA-SE O ALVARÁ,
NA FORMA REQUERIDA. Intime-se.
ADV: RAQUEL EL-BACHA FIGUEIREDO (OAB 23953/BA) Processo 0216458-30.2017.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - EXEQUENTE: G.H.S.L.E.K.S.L.M. - Isto
posto, declaro por sentença a extinção da execução, nos termos
dos arts. 924, II e 925 ambos do Código de Processo Civil. Expeçase o competente Alvará de Soltura, se for o caso. Após o transito
em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
ADV: AUREA ESTELA FERREIRA LIMA (OAB 11941/AM),
ADV: ALMENILZE VALENTE SAMPAIO (OAB 5456/AM), ADV:
ALDA EDNA LIMA FERRAZ (OAB 4913/AM), ADV: LARISSE SILVA
OLIVEIRA (OAB 37385/BA) - Processo 0232868-03.2016.8.04.0001
- Cumprimento de sentença - Transação - REQUERENTE: P.G.S.
- REQUERIDA: R.T. - Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e,
na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO
A SUSPENSÃO DO PROCESSO, devendo, caso solicitado pelo
credor, ser reaberta a execução para prosseguimento a partir de
onde tiver cessado. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO.
Decorrido o prazo de suspensão (termo final do pagamento das
parcelas) e não havendo manifestação das partes, presumirse-á cumprido o referido acordo, com o consequente retorno dos
presentes autos conclusos para sentença. Intime-se.
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0234898-11.2016.8.04.0001 - Execução
de Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Y.S.A.M.
- Isto posto, declaro por sentença a extinção da execução, nos
termos dos arts. 924, II e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura, se for o caso. Após o
transito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
ADV: ANDERSON RAPHAEL PEREIRA DE ARAUJO (OAB
7359/AM), ADV: CAROLINA ALBUQUERQUE DO VALLE (OAB
8112/AM), ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
JUNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0238447-97.2014.8.04.0001
- Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: G.O.M. e outros - REQUERIDO: M.P.M. - Assim
sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo
benefício da gratuidade da justiça. Arquive-se, pois, estes autos.
ADV: NILSON GOMES OLIVEIRA MEIRELES - Processo
0600013-66.2017.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Wilson Viana Feitosa - Isto
posto, declaro por sentença a extinção da execução, nos termos
dos arts. 924, II e 925 ambos do Código de Processo Civil. Expeçase o competente Alvará de Soltura, se for o caso. Após o transito
em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
ADV: JHEYCO MOURA DA SILVA (OAB 38301/CE) Processo 0631985-88.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - REQUERIDO: Silvio Silveira Vasconcelos
- Consta nos autos pedido de suspensão do processo em razão
da morte da parte autora, situação prevista no art. 313, I do CPC,
razão pela qual DEFIRO a suspensão requerida pelo prazo de 6
(seis) meses. À DPE para promover a habilitação dos sucessores
processuais, no prazo acima previsto. Indefiro o pedido de fls.
50/51, por ser impertinente aos autos, uma vez que este feito
tem por objeto o cumprimento de sentença de uma obrigação de
partilhar bens, não se tratando de um processo de conhecimento.
Intime-se o adv. Encaminhem-se os autos à DPE.
ADV: NILSON GOMES OLIVEIRA MEIRELES - Processo
0640020-37.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Heitor Rhuan Solarth
Oliveira - Isto posto, declaro por sentença a extinção da execução,
nos termos dos arts. 924, II e 925 ambos do Código de Processo
Civil. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, se for o caso.
Após o transito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
Alda Edna Lima Ferraz (OAB 4913/AM)
Almenilze Valente Sampaio (OAB 5456/AM)
Anderson Raphael Pereira de Araujo (OAB 7359/AM)
Antônio Cavalcante de Albuquerque Junior (OAB 2992/AM)
Aurea Estela Ferreira Lima (OAB 11941/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º