TJAM 30/10/2020 - Pág. 53 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2960
53
Membros
: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior
“EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE CORONAVIRUS. IMPOSSIBILIDADE.1. Em face do
orçamento anual do agravado na quantia de R$ 274.747.099,84 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil,
noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) não se revela crível o argumento acerca da incapacidade financeira para efetuar o
pagamento de decisão judicial transitada em julgado no valor de R$ 6.081,64 (seis mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
mormente porquanto ausente documentos comprobatórios da alegação. 2. Precedentes da Terceira Câmara Cível. 3. Recurso conhecido
e provido. “. Sessão: 26 de outubro de 2020.
Processo: 4003365-11.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento, 1ª Vara de Coari
Agravante
: Sebastiana Freire Andrade
Advogado
: Luiz Otavio de Verçosa Chã (OAB: 910A/AM)
Agravado
: Município de Coari/AM
Procurador
: Laura Macedo Coelho (OAB: 11723/AM)
Presidente/Relator
: Des. Airton Luís Corrêa Gentil
Membros
: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior
“EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. IMPOSSIBILIDADE.1. Em face do
orçamento anual do agravado na quantia de R$ 274.747.099,84 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil,
noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) não se revela crível o argumento acerca da incapacidade financeira para efetuar o
pagamento de decisão judicial transitada em julgado no valor de R$ 11.940,75 (onze mil, novecentos e quarenta reais e setenta e cinco
centavos) mormente porquanto ausente documentos comprobatórios da alegação. 2. Precedentes da Terceira Câmara Cível. 3. Recurso
conhecido e provido. “. Sessão: 26 de outubro de 2020.
Secretaria da Terceira Câmara Cível , em Manaus, 29 de outubro de 2020.
Despachos
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
4006958-48.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Guilherme
Vilela de Paula (OAB: 1010A/AM). Advogada: Isabela Montuori Bougleux de Araújo (OAB: 1069A/AM). Agravado: P&g Comercio
de Maquinas e Equipamentos Eireli - Me. Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes (OAB: 8926/AM). Despacho: - EDITAL DE
INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Agravo
de Instrumento nº. 4006958-48.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como Agravante, Amazonas Distribuidora de Energia S/A,
advogado, Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM) e Isabela Montuori Bougleux de Araújo (1069A/AM) e como Agravado, P&g Comercio
de Maquinas e Equipamentos Eireli - Me, advogado, Nicolas Santos Carvalho Gomes (8926/AM). Despacho: “(...) Acautelo-me quanto
à concessão de efeito suspensivo, e, na oportunidade, determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no
prazo legal. À secretaria para as providências. Manaus, 21 de outubro de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕESRelator Ficam as partes intimadas, Nicolas Santos Carvalho Gomes (8926/AM). do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 27 de
outubro de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0250850-06.2011.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Moveis Gomes Ltda. Advogado: Jamys Douglas de Oliveira Bermeu (OAB:
6572/AM). Advogado: Joísa Maciel Guerra de Souza (OAB: 7774/AM). Apelante: Emerson Santos Gomes. Advogado: Jamys Douglas
de Oliveira Bermeu (OAB: 6572/AM). Apelado: Estado do Amazonas. Procurador: Diogo Diniz Ferreira de Carvalho (OAB: 1273A/AM).
Apelada: Ciama - Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Procurador: Clara Maria Lindoso e Lima (OAB: 2602/AM).
Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos
Autos Virtuais de Apelação Cível nº. 0250850-06.2011.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelante, Emerson Santos Gomes
e Moveis Gomes Ltda, advogados, Drs. Jamys Douglas de Oliveira Bermeu (6572/AM), Jamys Douglas de Oliveira Bermeu (6572/AM) e
Joísa Maciel Guerra de Souza (7774/AM) e como Apelado, Ciama - Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas e Estado
do Amazonas, advogado, Clara Maria Lindoso e Lima (2602/AM) e Diogo Diniz Ferreira de Carvalho (1273A/AM). Despacho: “(...) Isso
posto, determino a intimação do recorrente, na pessoa do seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em
dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos moldes do artigo 1.007, § 4.º do CPC. Manaus/AM, 18 de setembro de 2020.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES-Relator.” ept Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os
autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em
Manaus, 23 de setembro de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
0250850-06.2011.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Moveis Gomes Ltda. Advogado: Jamys Douglas de Oliveira Bermeu (OAB:
6572/AM). Advogado: Joísa Maciel Guerra de Souza (OAB: 7774/AM). Apelante: Emerson Santos Gomes. Advogado: Jamys Douglas
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