TJAM 10/12/2020 - Pág. 753 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2985
753
Advogada : Priscila Soares Feitoza (4656/AM)
Presidente: Marcelo Manuel da Costa Vieira. Relator: Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
EM MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
SERVIÇO E DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DO CDC. TESE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO RESTRITA À
RESPONSABILIDADE POR “FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO”. INAPLICABILIDADE DO ART. 29 DO CDC, QUE SE RESTRINGE
ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Não se pode admitir que diversos membros, familiares ou não,
residentes na mesma Unidade Consumidora, possam vir a ajuizar ações individuais/distintas (geralmente com amparo de gratuidade),
com base no mesmo fato e com o mesmo objetivo, a fim de ampliar as chances de êxito e, acima de tudo, a “margem de indenização/
vantagem”. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº , de Manaus (AM), em que são partes as
acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto.. Sessão: 27 de novembro de 2020.
Processo: 0001384-45.2019.8.04.5401 - Recurso Inominado Cível, de Vara de Origem do Processo Não informado.
Recorrente : JAMES SANDER B. MONTEIRO
Advogada : Ailmara Camurca de Paula (10532/AP)
Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogada : Patrícia da Silva Melo (8172/AM)
Advogado : Kathya Regina Barbosa de Sena Martins (24627/CE)
Advogada : Priscila Soares Feitoza (4656/AM)
Presidente: Marcelo Manuel da Costa Vieira. Relator: Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
EM MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
SERVIÇO E DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DO CDC. TESE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO RESTRITA À
RESPONSABILIDADE POR “FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO”. INAPLICABILIDADE DO ART. 29 DO CDC, QUE SE RESTRINGE
ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Não se pode admitir que diversos membros, familiares ou não,
residentes na mesma Unidade Consumidora, possam vir a ajuizar ações individuais/distintas (geralmente com amparo de gratuidade),
com base no mesmo fato e com o mesmo objetivo, a fim de ampliar as chances de êxito e, acima de tudo, a “margem de indenização/
vantagem”. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº , de Manaus (AM), em que são partes as
acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto.. Sessão: 27 de novembro de 2020.
Processo: 0001386-15.2019.8.04.5401 - Recurso Inominado Cível, de Vara de Origem do Processo Não informado.
Recorrente : JEFFSON SIDNEY DAMASCENO
Advogada : Ailmara Camurca de Paula (10532/AP)
Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogada : Patrícia da Silva Melo (8172/AM)
Advogado : Kathya Regina Barbosa de Sena Martins (24627/CE)
Advogada : Priscila Soares Feitoza (4656/AM)
Presidente: Marcelo Manuel da Costa Vieira. Relator: Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
EM MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
SERVIÇO E DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DO CDC. TESE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO RESTRITA À
RESPONSABILIDADE POR “FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO”. INAPLICABILIDADE DO ART. 29 DO CDC, QUE SE RESTRINGE
ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Não se pode admitir que diversos membros, familiares ou não,
residentes na mesma Unidade Consumidora, possam vir a ajuizar ações individuais/distintas (geralmente com amparo de gratuidade),
com base no mesmo fato e com o mesmo objetivo, a fim de ampliar as chances de êxito e, acima de tudo, a “margem de indenização/
vantagem”. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº , de Manaus (AM), em que são partes as
acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto.. Sessão: 27 de novembro de 2020.
Processo: 0001476-23.2019.8.04.5401 - Recurso Inominado Cível, de 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
Recorrente : Moisés Barbosa da Silva
Advogado : Ailmara Camurça de Paula (10532/AM)
Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado : Paula Regina da Silva Melo (7490/AM)
Advogada : Patrícia da Silva Melo (8172/AM)
Presidente: Marcelo Manuel da Costa Vieira. Relator: Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
EM MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º