TJAM 15/12/2020 - Pág. 49 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2988
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2 - Apelação Criminal n° 0001066-68.2015.8.04.5800 ADV/REP.: Luise Torres de Araujo Lima e Sergio Roberto Martins Vercosa
- Apelante: Carlos Ferreira Soares - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Desembargador José
Hamilton Saraiva dos Santos.
3 - Apelação Criminal n° 0001120-52.2016.8.04.6300 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Apelante: Paulo
Roberto Batista dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Desembargador José Hamilton
Saraiva dos Santos.
4 - Agravo de Execução Penal n° 0005022-56.2020.8.04.0000 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Agravante:
Enielson Lavareda da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Desembargador José Hamilton
Saraiva dos Santos.
5 - Apelação Criminal n° 0209992-88.2015.8.04.0001 ADV/REP.: Valber Diniz da Silva (OAB/AM n° 3009) e Abrahim Jezini (OAB/
AM n° 4584) e Abrahim Jezini Júnior (OAB/AM n° 8073) - Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas - Apelado: Paulo Henrique
Byanco de Andrade - Relator: Exmo. Sr. Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
6 - Recurso Em Sentido Estrito n° 0216638-41.2020.8.04.0001 ADV/REP.: Antonio Luciano Lima Souza (6974/AM) e Antonio
Luciano Lima Souza (6974/AM) - Recorrente: Francisco Marcelino Nogueira de Moraes e Jucimario de Sousa Bastos - Recorrido:
Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
7 - Recurso Em Sentido Estrito n° 0226266-64.2014.8.04.0001 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas Recorrente: Gilvan Oliveira dos Reis - Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exma. Sra. Desa. Carla Maria
Santos dos Reis.
8 - Apelação Criminal 0236852-97.2013.8.04.0001 ADV/REP.: Antonio Ederval de Lima (1780/AM) - Apelante: Nilson Picanço de
Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis.
9 - Apelação Criminal n° 0627411-51.2018.8.04.0001 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Denise
D’Albuquerque Veiga Lima (4565/AM) e Darlan Benevides de Queiroz - Apelante: Wagner Roberto Tavares dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos.
10 - Apelação Criminal n° 0671387-74.2019.8.04.0001 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Apelante: Pedro
Lucas Duarte de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos
Santos.
11 - Correição Parcial Criminal n° 4006183-33.2020.8.04.0000 ADV/REP.: Fabricio Santos Almeida - Corrigente: Ministério Público
do Estado do Amazonas - Corrigido: Juízo de Direito da Comarca de Caapiranga, Dr Diego Daniel Dal Bosco - Relator: João Mauro
Bessa
12 - Habeas Corpus Criminal n° 4008086-06.2020.8.04.0000 ADV/REP.: Gerdeson Zuriel de Oliveira Menezes (11164/AM)
- Paciente: Thiago Magalhães Guimarães, - Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes de Manaus (2ª Vecute) - Relator: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
13 - Agravo de Execução Penal n° 0003493-02.2020.8.04.0000 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Agravante:
Alexandre Fabricio Albuquerque - Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa
14 - Embargos de Declaração Criminal n° 0004958-46.2020.8.04.0000 ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Quesitos - Embargante : Janderson da Silva Araujo - Embargado : Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa
15 - Habeas Corpus Criminal n° 4007438-26.2020.8.04.0000 ADV/REP.: Antonio Ramos de Carvalho (9503/AM) - Impetrante:
Antonio Ramos de Carvalho - Paciente: Flávio Gomes dos Santos - Impetrado: Juizo Direito do Município de Rio Preto da Eva - AM Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa.
Mastewener Abreu Nery
Secretaria da Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
Julgamento Virtual
Conclusão de Acórdãos
01 - Processo: 0000305-70.2016.8.04.2900 - Apelação Criminal, Vara Única de Beruri - Apelante: Jeovane Barbosa da Silva Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - Presidente: Exmo. Sr. Desembargador
José Hamilton Saraiva dos Santos - Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques - Revisor: Exmo. Sr. Desembargador José
Hamilton Saraiva dos Santos. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. OBEDIÊNCIA
AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NA FASE INQUISITÓRIA UTILIZADA
PARA AMPARAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA. DEFERIDA. GRATUITA DEFERIDA. EXIGIBILIDADE
DAS CUSTAS PROCESSUAIS SUSPENSA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, DO CPC. 1. O
entendimento dominante no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou
parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que tenha sido utilizada como elemento
de convicção do julgador. 2. Nos termos da Súmula n. 545/STJ: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
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