TJAM 12/02/2021 - Pág. 282 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3027
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para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator.
Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de
apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se,
presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa
Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s)
para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto
no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não
as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ALAN CARLOS VASCONCELOS AGUIAR (OAB 13538/AM), ADV: PEDRO DA SILVA GONÇALVES (OAB 13144/AM) Processo 0661635-15.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE:
Izadora Damasceno de Ouro - R. Hoje. Defiro o pedido da Perita a fls. 171. Determino a intimação das partes, autora e réu, para a
juntada dos documentos descritos, no prazo de quinze dias. A secretaria para requisitar ao TJAM o pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
ADV: ÉRICA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM) - Processo 0661745-43.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Bioplus Comércio e Representações de Medicamentos e Serviços de
Equipamentos Médico-hospitalares Ltda - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus
termos; Recurso de Apelação interposto pela parte Requerente, fls. 137, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator
para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator.
Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de
apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se,
presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa
Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s)
para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto
no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não
as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0663404-87.2020.8.04.0001 - Petição Cível
- Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Raimundo Pereira Coelho - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório,
com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora,
via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos embargos de
declaração (art. 1.023, § 2º); É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ÉRICA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM) - Processo 0672649-59.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do
CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte Requerente, fls. 187, nos termos
do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme
entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao
relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito
suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.”
(JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010
do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o
MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ÉRICA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM) - Processo 0672726-68.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Bioplus Comercio e Representacoes de Medicamentos Cosmeticos e
Perfumarias Ltda. - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso
de Apelação interposto pela parte Requerente, fls. 136, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em
que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração
obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação.
Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes
os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de
Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para,
querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no
art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as
contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: KÁTIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 8928/AM) - Processo 0681030-22.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Férias - REQUERENTE:
Leonardo Sevalho Auanare - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos;
Recurso de Apelação interposto pela parte Requerida, fls. 128, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para
dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator.
Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de
apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se,
presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa
Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s)
para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto
no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não
as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0683177-21.2020.8.04.0001 - Petição Cível
- Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Francisco Castro da Silva - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório,
com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora,
via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos embargos de
declaração (art. 1.023, § 2º); É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º