TJAM 18/02/2021 - Pág. 462 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3029
462
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613006-05.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613011-27.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613017-34.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613019-04.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613020-86.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613049-39.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613050-24.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613051-09.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613053-76.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613055-46.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613134-25.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613138-62.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613140-32.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alessandro Garcia de Medeiros - Ante o exposto, decido por EXTINGUIR o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º