TJAM 18/02/2021 - Pág. 463 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3029
463
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Caso haja recurso, fica desde logo indeferido a
concessão de justiça gratuita, salvo comprovação com documentos de hipossuficiência financeira do autor. Manaus, 11 de fevereiro de
2021.
ADV: IKARO BASTOS PEDROSA (OAB 11465/AM) - Processo 0613359-45.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Tarifas - REQUERENTE: Rogério Corrêa de Albuquerque - De ordem, intimo o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntando: (X) Cópia do documento do Registro Geral de Pessoas Físicas (RG) do(a)
Requerente.
ADV: IAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 13954/AM) - Processo 0613392-35.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Locação de Móvel - REQUERENTE: Ulisses Santos para Filho - De ordem, intimo o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze)
dias, emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntando: (X) O comprovante de residência com data recente (no máximo 6 meses
conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE FIXO). (X) A cópia do documento de identidade do(a) declarante, pessoa proprietária do imóvel
onde reside o(a) Requerente.
ADV: DIEGO ARAÚJO BENAYON (OAB 10766/AM) - Processo 0613396-72.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Francisco Dutra de Andrade - De ordem, intimo o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze)
dias, emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntando: (X) Cópia do documento do Registro Geral de Pessoas Físicas (RG)
do(a) Requerente, frente e verso.
ADV: OBERDAN MUSSA TORRES (OAB 14386/AM) - Processo 0613413-11.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Jobson de Araujo Pereira - De ordem, intimo o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntando: (X) Cópia do documento do Registro Geral de Pessoas Físicas (RG) do(a)
Declarante, pessoa proprietária do imóvel onde reside o(a) Requerente.
ADV: DANIEL JOSE SAMPAIO DE BRITO (OAB 12178/AM) - Processo 0613429-62.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Kissila Francini Ferreira Nunes - De ordem, intimo o(a) Autor(a) para, no prazo de 15
(quinze) dias, emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntando: (X) O comprovante de residência em nome do(a) Requerente,
com data recente (no máximo 6 meses conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE FIXO), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela
pessoa indicada no comprovante de residência, de que o(a) Requerente reside no imóvel, acompanhada de cópia do documento de
identidade do(a) declarante.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0613561-22.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Paulo Henrique Rodrigues Matos - De ordem, intimo o(a) Autor(a) para, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntando: (X) O comprovante de residência em nome do(a)
Requerente, com data recente (no máximo 6 meses conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE FIXO), ou, na ausência deste, declaração
subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que o(a) Requerente reside no imóvel, acompanhada de cópia do
documento de identidade do(a) declarante.
ADV: RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA (OAB 1396A/RN) - Processo 0613703-26.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Izonete Neves Ramires - De ordem, expeço
o presente ato de citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Izonete Neves Ramires registrou a reclamação (Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes) contra Telefônica Brasil S/A. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado
pela pandemia de COVID-19; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da
instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo;
INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação
por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e
sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide,
peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção
de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a
realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
ADV: VIVIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 13048/AM) - Processo 0636673-54.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de reparar o dano - REQUERENTE: Ronaldo Melo Abreu - De ordem, vem esta Secretaria, através do
presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AR NEGATIVO juntado
aos autos. Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
ADV: ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM) - Processo 0700730-81.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Augusto Lima do Nascimento - De ordem, expeço o presente ato
de citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Luiz Augusto Lima do Nascimento registrou a reclamação (Indenização
por Dano Material) contra Anderson Araújo Arruda e Antonio Jaco Fomes Barreiros. Outrossim, considerando o excepcional cenário
ocasionado pela pandemia de COVID-19; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade
e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de
acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em
conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias
mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento
antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A
necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em
pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM), ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 9553/AM) - Processo 0717754-25.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- REQUERENTE: Milena de Souza Gama - De ordem, expeço o presente ato de citação e intimação, com a finalidade de comunicar
que Milena de Souza Gama registrou a reclamação (Indenização por Dano Material) contra Manaus Fit Academia Ltda. Outrossim,
considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19; primando pelos princípios da razoável duração do
processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise,
em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de
acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo,
pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela
pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos
à sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º