TJAM 06/04/2021 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3060
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AMAZONAS e Embargado: CHRISTINA ALINE DE MELO MARTINS. Cujo o teor e o seguinte. A par da veiculação expressa de pedido
de efeito modificativo, intime-se o embargado para, querendo, oferecer resposta ao embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias
(CPC, 1023 §2º). Manaus, 05. De abril de 2021.
EDITAL
0001309-39.2021.8.04.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante
: Distribuidora Dinâmica Ltda
Advogado
: Fued Cavalcante Sêmen Neto (10435/AM)
Advogado
: Jonny Cleuter Simões Mendonça (8340/AM)
Advogado
: Jean Cleuter Simões Mendonça (3808/AM)
Advogado
: André de Souza Oliveira (5219/AM)
Agravado
: Wave Telecom Ltda.
Advogado
: Juliano Luis Cerqueira Mendes (3940/AM)
FICA INTIMADA a Agravada, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Juliano Luis Cerqueira Mendes (OAB: 3940/AM),
do DESPACHO de fl. 62, proferido pelo Exmo. Senhor Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Relator destes autos, com o seguinte
teor: “(...) Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal. À Secretaria para providências. Cumpra-se. “.
Manaus, 5 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0003926-06.2020.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Manaus - Agravante: O Estado do Amazonas - Agravado: José Denilson da
Costa Fialho - - EDITAL 0003926-06.2020.8.04.0000 - Agravo Interno Cível Agravante:Estado do AmazonasProcurador:Ernando Simião
da Silva Filho (9069/AM)Agravado:José Denilson da Costa FialhoAdvogado:Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)Advogada:Suelem
Pena Bento da Silva (9796/AM) FICA INTIMADO o Agravado, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Rogério Pena
Bento da Silva (9960/AM) e Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fl. 15, proferida pelo Exmo.
Sr. Desdor. João Mauro Bessa, Relator destes Autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Ao exposto, com fulcro artigo 61, inciso VI, do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente Agravo Interno. Int. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.”. Manaus, 5 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno. - Advs: Ernando Simião da
Silva Filho (OAB: 9069/AM) - Rogério Pena Bento da Silva (OAB: 9960/AM) - Suelem Pena Bento da Silva (OAB: 9796/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 4005357-07.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Manaus - Impetrante: José Denilson da Costa Fialho - Impetrado:
Governador do Estado do Amazonas - Impetrado: O Estado do Amazonas - - EDITAL 4005357-07.2020.8.04.0000 - Mandado de
Segurança Cível Impetrante:José Denilson da Costa FialhoAdvogado:Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)Advogada:Suelem Pena
Bento da Silva (9796/AM)Impetrado:Governador do Estado do AmazonasImpetrado:Estado do AmazonasProcuradoria:Procuradoria
Geral do Estado do Amazonas - PGEMPAM:Ministério Público do Estado do Amazonas FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus
representantes legais, Advogados: Drs. Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM) e Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), da DECISÃO
MONOCRÁTICA de fls. 127-128, proferida pelo Exmo. Sr. Desdor. João Mauro Bessa, Relator destes Autos, cujo teor final é o seguinte:
“(...). Ante o exposto, considerando que a procuração às fls. 17, confere ao patrono do impetrante o direito de desistir, homologo o pedido
de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências cabíveis.”.
Manaus, 5 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno. - Advs: Rogério Pena Bento da Silva (OAB: 9960/AM) - Suelem Pena Bento da
Silva (OAB: 9796/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0001243-59.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Manaus - Embargante: O Estado do Amazonas - Embargado:
Franquimar Santana Cidrônio - - FICA INTIMADO o Embargado, por meio de suas representantes legais, Advogadas: Dras. Fabiane
Cipriano Vilela (4158/AM) e Luciana Viana Cidronio de Andrade (8104/AM), do DESPACHO de fl. 13, proferido pelo Exmo. Sr. Desdor.
João de Jesus Abdala Simões, Relator destes Autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). 02. Considerando que os aclaratórios podem
implicar a modificação do julgado, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação no prazo disposto no art. 1.023, §2º,
respeitando-se o que preceitua o art. 219, ambos do CPC. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe.”. Manaus, 5 de abril de 2021.
- Advs: Laércio de Castro Dourado Júnior (OAB: 13184/AM) - Fabiane Cipriano Vilela (OAB: 4158/AM) - Luciana Viana Cidronio de
Andrade (OAB: 8104/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
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