TJAM 24/06/2021 - Pág. 70 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3114
70
MANICORÉ
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Execução Penal
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 425/2021
ADV. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA - 573N-RO; Processo: 0000843-91.2019.8.04.5601; Classe Processual:
Execução da Pena; Assunto Principal: Competência da Justiça Estadual; Autor; Réu: Luiz Regô da Silva , A JUSTICA PUBLICA
; DECISÃODiante da ausência de oposição da defesa e do Ministério Público, HOMOLOGO os cálculoselaborados pela
secretaria junto ao item 62 PROJUDI.No mais, prossiga a secretaria no acompanhamento do feito até que sobrevenha novo
incidenteprocessual ou direito a algum benefício da execução.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Cível
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 426/2021
ADV. MAIARA BRITO DE ARAUJO - 14491N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo:
0600424-54.2021.8.04.5600; Classe Processual: Usucapião; Assunto Principal: Aquisição; Autor: MARGARITA ROSARIO
BERNEDO VELIZ; Réu: CLARO S/A; DESPACHOCumpra-se o determinado no item 19 PROJUDI.
ADV. Fabricio dos Reis Brandão - 11471N-PA; Processo: 0000944-31.2019.8.04.5601; Classe Processual: Execução Fiscal;
Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Autor: BANCO DA AMAZÔNIA BASA; Réu:
PEDRO PAULO FRANCO PASSOS, JOSE CANDIDO FREITAS BARROS ; DESPACHODefiro o pedido retro, intime-se a parte
exequente para efetuar o recolhimentoindividualizado da diligência em 5 (cinco) dias.
ADV. EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - 2930N-RO, ADV. GEISIELI DA SILVA ALVES - 9343N-RO, ADV. EDER TIMOTIO
PEREIRA BASTOS - 2930N-RO; Processo: 0000567-94.2018.8.04.5601; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial;
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS,
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO RONDONIENSE SICOOB CREDIP; Réu: KEILA VENANCIO,
KEILA VENANCIO ME; DESPACHOExpeça-se alvará eletrônico conforme requerido no item 86. Vencido o prazo daintimação
item 85, venham os autos conclusos para suspensão do art. 921, III, do CPC.
ADV. Christina Cunha e Silva Meirelles - 7896N-AM, ADV. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA - 573N-RO; Processo:
0000494-54.2020.8.04.5601; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural;
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM; Réu: Ezio do Espírito Santo, EDIRSON PINTO DE
SANTANA ; DESPACHODefiro o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se a exequente para quefaça a juntada das
custas individualizadas no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV. MARIANA MORAES CASTELLO BRANCO - 12421N-AM, ADV. FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO - 4603N-AM, ADV.
LISIEUX RIBEIRO LIMA - 4486A-AM, ADV. LISIEUX RIBEIRO LIMA - 4486A-AM, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH
- 2997A-AM; Processo: 0000695-17.2018.8.04.5601; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Perdas
e Danos; Autor: WANDERLEI GUEDES FARIAS; Réu: ESTADO DO AMAZONAS, ESTADO AMAZONAS - PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS; DECISÃOExpeça-se alvará eletrônico conforme requerido no item 89. Após, arquivem-se
osautos.
ADV. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA - 573N-RO; Processo: 0600679-12.2021.8.04.5600; Classe Processual: Carta
Precatória Cível; Assunto Principal: Oitiva; Autor: SOLANGE DE VEIGA LIMA, 6ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS; Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA
DE MANICORÉ; I- Cumpra-se nos termos deprecados.II- Paute-se data para realização de audiência de instrução para colheita
de depoimento deSOLANGE DE VEIGA LIMA.III- Intime-se SOLANGE DE VEIGA LIMA, residente e domiciliado (a)na Travessa
Manaus, nº 626, Bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP: 69.280-000, Município deManicoré-AM para apresentar na audiência
todos os documentos que comprovem seu vínculo com o (a)Sr. (a) WALDINEY SOARES DE LIMA, de preferência digitalizados.III
- Na ocasião da intimação deverá o meirinho obter o número de telefone e confirmar osendereços da pessoa intimada.IV- Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe, arquivando-se os autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 427/2021
ADV. JETRO XAVIER DA SILVA - 7433N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - 32505N-PR; Processo: 0600631-53.2021.8.04.5600; Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: MARIA JOSE
PEREIRA DA COSTA; Réu: BANCO BMG S/A; SENTENÇARelatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.Passo
ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC.FUNDAMENTAÇÃOPreliminaresComplexidade da relação
processual. Necessidade de períciaAponta o requerido a necessidade de produção de prova pericial sobre os termos do
contratoajustado entre as partes, razão pela qual o réu suscitou a incompetência material dos Juizados Especiais.Rejeito a
arguição.A alegação de necessidade da comprovação da veracidade da assinatura do contrato por meio deperícia não se
sustenta.Isso porque a veracidade da assinatura é ponto incontroverso nos autos, não discutido emmomento algum pelo
consumidor.Busca-se, por outro lado, o reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais estipuladas,e, para tanto, à luz
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