TJAM 07/07/2021 - Pág. 21 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3123
21
Apelante: DEUSILENE SILVA DOS SANTOS.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM).
Apelante: ALEX SENA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM).
Apelante: ANTONIO PEREIRA VICENTE.
Apelante: ERIS COSTA LAURENTINO.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM).
Apelante: JESAIAS MOREIRA DE OLIVEIRA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM).
Apelante: IRACILDA ARAUJO DA COSTA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM).
Apelante: RAIMUNDO DA SILVA LIMA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM).
Apelado: Municipio de Pauini / Am.
Advogado: Lucas Marlésio Ferreira de Oliveira (OAB: 4823/AM).
Presidente: Ari Jorge Moutinho da Costa. Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATRASO
NA IMPLEMENTAÇÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº. 11.738/2008 E DA ADI Nº 4167/2008. SENTENÇA
CONFIRMADA.I - Através da ADI nº 4167, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/98, que fixou o
piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Em Embargos de Declaração,
a referida Corte Constitucional estabeleceu, ainda, que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011.II - Os autores
lograram comprovar serem Professores do ensino básico do Município Pauiní/AM. Restou também incontroverso o atraso do ente
municipal em implementar o piso nacional salarial dos professores.REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E DESPROVIDA.. DECISÃO:
“Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado “. Sessão: 21 de junho de 2021.
Processo: 0000037-60.2014.8.04.6400 - Remessa Necessária Cível, Vara Única de Pauini
Requerente: CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: MONICA SOARES BARROSO.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: SAMARA KELLE COSTA TEIXEIRA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: Raimunda Nonata Venancio.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: ANTONIO NALDO VILAÇA DA COSTA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: FRANCISCO CARLOS DO VALE CAMPOS.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: JOSE COSTA BEZERRA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: ANTONIO EDMUNDO VICENTE DO NASCIMENTO.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: LEONIDAS FERREIRA DE SOUZA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerente: JANILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA.
Advogado: Francisco Félix Teixeira Filho (OAB: 2817/AM).
Requerido: Municipio de Pauini / Am.
Advogado: Lucas Marlésio Ferreira de Oliveira (OAB: 4823/AM).
Presidente: Ari Jorge Moutinho da Costa. Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATRASO NA
IMPLEMENTAÇÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº. 11.738/2008 E DA ADI Nº 4167/2008. SENTENÇA CONFIRMADA.I Através da ADI nº 4167, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/98, que fixou o piso salarial dos professores
do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Em Embargos de Declaração, a referida Corte Constitucional
estabeleceu, ainda, que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011.II - Os autores lograram comprovar serem Professores
do ensino básico do Município Pauiní/AM. Restou também incontroverso o atraso do ente municipal em implementar o piso nacional salarial
dos professores.REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E DESPROVIDA.. DECISÃO: “EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DA
LEI Nº. 11.738/2008 E DA ADI Nº 4167/2008. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Através da ADI nº 4167, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade da Lei 11.738/98, que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração
global. Em Embargos de Declaração, a referida Corte Constitucional estabeleceu, ainda, que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir
de 27.04.2011. II - Os autores lograram comprovar serem Professores do ensino básico do Município Pauiní/AM. Restou também incontroverso
o atraso do ente municipal em implementar o piso nacional salarial dos professores. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária nº. 0000037-60.2014.8.04.6400 - Manaus-AM em que
são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes desta Egrégia Segunda Câmara
Cível, por unanimidade, conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator que passa a integrar o julgado
para todos os fins de direito. “. Sessão: 21 de junho de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º