TJAM 30/07/2021 - Pág. 275 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3140
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ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM) - Processo 0642050-45.2016.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Remuneração - REQUERENTE: Alice Reiko Miwa - R. Hoje. Constato nos autos que o valor executado, sujeito ao regime de
Requisição de Pequeno Valor-RPV, nos limites e moldes do art. 1º, inciso I da Lei Estadual n. 2.748/2002 e Resolução nº 303/2019-CNJ,
há muito exauriu o prazo para comprovação de pagamento pelo ente público, não havendo, nos autos, justificativa para a inadimplência
do Executado. Por esse motivo, determino a intimação do requerido/executado para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo
de 05 (cinco) dias. Em caso de falta de comprovação de pagamento ou inercia do ente público, remetam-se os autos à contadoria para
cálculo de juros de mora, a teor do art. 49, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ. Após, proceda-se o sequestro do valor apurado, nos
termos do art. 17, §2º da Lei nº 10.259/2001 e 49, § 2º da Resolução supracitada, via BACENJUD (CNPJ do Estado do Amazonas:
04.312.369/0001-90; Conta Única do Estado do Amazonas nº 16.200-0, agência 3739, Banco Bradesco). Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO
LEGAL. SEQUESTRO DE NUMERÁRIO. (AI 70047595988. TJ-RS Rel. Desdora. Angela Maria Silveira. 25ª Câmara Cível. Publicação:
15/06/2012).” Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) - Processo 0645255-77.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Promoção / Ascensão
- REQUERENTE: Ronaldo Jorge Alves de Freitas - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na
Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação do Estado do Amazonas, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença/execução (art. 535, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: RUMMENIGGE CORDOVIL GRANGEIRO (OAB 5810/AM) - Processo 0652011-05.2019.8.04.0001 - Mandado de Segurança
Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - REQUERENTE: Rodrigo Duarte Ferreira - Ante o exposto, intimese a universidade do estado do Amaoznas para, no prazo de 20 dias, comprovar implementação da promoção vertical por titulação,
do cargo de Professor Especialista, Auxiliar, Nível D, para o de Professor Mestre, Assistente, Nível A, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), até o limite de 30 dias. Determino a suspensão do cumprimento quanto à obrigação de pagar até que seja
cumprida a obrigação de fazer. Após a comprovação de implementação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar
nova planilha de cálculos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BÁRBARA TAYNAH MATOS DE SOUZA (OAB 15147/AM), ADV: LUIS EDUARDO MENDES DANTAS (OAB 28790/CE),
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), ADV: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 15272/AM),
ADV: OTACÍLIO LEITE DO NASCIMENTO (OAB 15292/AM) - Processo 0654778-79.2020.8.04.0001 - Ação Popular - COVID-19 REQUERENTE: Otacílio Leite do Nascimento - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outros - LITSPASSIV: View 360 Publicidade e
Comunicação Integrada Ltda - Mene e Portella Publicidade Ltda e outro - Assim sendo, determino a suspensão deste processo por seis
meses, com o fito de aguardar o julgamento do Termo de Ajustamento de Gestão relacionado ao objeto deste processo, pelo TCE/AM,
visto que a matéria nele discutida tem repercussão direta neste feito. Após o término do interregno supracitado, oficie-se àquela Corte de
Contas, requisitando informações sobre o TAG em questão, e seus trâmites de julgamento. Cumpra-se.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/AM) - Processo 0655223-63.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Cacilda Silva da Silva - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença
proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, fls. 285 nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo
competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in
verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos
recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser
considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery;
NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s)
apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o
disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou
não as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/AM) - Processo 0655571-81.2021.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Elizabeth Albuquerque Lemos - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC,
mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, fls. 247, nos
termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010
do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o
recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela
lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver
requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao
Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em)
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em
dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões,
dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas,
com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARLY GOMES CAPOTE (OAB 7067/AM) - Processo 0661443-48.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios
- REQUERENTE: Maria Zilda de Melo Cardoso - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria
n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico
(Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos retornaram da 2ª
Instância. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/AM) - Processo 0662211-03.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Jonathan Soares Brasil - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença
proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, fls. 578 nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo
competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in
verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos
recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser
considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery;
NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s)
apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o
disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou
não as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º