TJAM 06/08/2021 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3145
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Intimações
INTIMAÇÃO DE DESPCHO: Fica Intimado o Impetrante: por meio de seus representantes legais as Advogadas Dras. ETELVINA
DE LIMA MATEUS (OAB/AM nº 1.121) e DÉBORA PUREZA FERRAZ DE LIMA (OAB/AM nº 2.678). Intimadas, para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no despacho de fls. 613/614 exarado pela Exma.
Sra. Desdora. VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO-Relatora, (PROCESSO DIGITAL) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº
4004689-36.2020.8.04.0000. Impetrante: JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA. Impetrado: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS. Cujo o teor final e o seguinte. Ante o exposto, em respeito à norma inserta no artigo 10 do Código de
Processo Civil, INTIME-SE o Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do
feito.Manaus, 05 de agosto de 2021.
EDITAL
4005695-44.2021.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Brisa Flor.
Advogado: Frank Emerson Neves Abrahão (2352/AM).
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE.
Relatora:Exma. Sra. Desa. Onilza Abreu Gerth.
FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Frank Emerson Neves Abrahão (2352/AM), do
DESPACHO de fl. 129, proferido pela Exma. Sra. Desa. Onilza Abreu Gerth, Relatora destes autos, cujo teor é o seguinte: “(...). Na
forma do art. 290, do CPC, intime-se a parte Impetrante para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda do Mandado de
Segurança, devendo comprovar o recolhimento das respectivas custas processuais. À Secretaria para o cumprimento com as cautelas
de estilo”. Manaus, 5 de agosto de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
0000994-11.2021.8.04.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Advogado:Alexandre Ferreira de Rezende (82312/MG).
Advogado: Rui de Jesus Soares Júnior (7253/AM).
Advogada: Joany Sillas Pereira (9646/AM).
Advogado: Adriano Andrade Rosa dos Santos (29838B/PA).
Advogado:Gildean Cardoso de Andrade (179379/MG).
Advogada:Grace Kelly da Silva Barbosa (3627/AM).
Embargado: Eládio Alaylio Roberto de Albuquerque.
Advogada: Leda Maura Silveira Casas (9390/AM)
Relator:Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
FICA INTIMADO o Embargante, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Alexandre Ferreira de Rezende (82312/
MG), Dr. Adriano Andrade Rosa dos Santos (29838B/PA), Dra. Joany Sillas Pereira (9646/AM), Dr. Rui de Jesus Soares Júnior (7253/
AM), Dr. Gildean Cardoso de Andrade (179379/MG) e Dra. Grace Kelly da Silva Barbosa (3627/AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA
de fls. 13-18, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...).
Isto posto, conheço mas nego provimento aos presentes embargos. À Secretaria para providências”. Manaus, 5 de agosto de 2021.
Secretaria do Tribunal Pleno.
Decisões
EDITAL
4004903-90.2021.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: José Mauro do Amaral Ramos.
Advogado: Luiza Holanda da Costa(15460/AM).
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de sua representante legal, Advogada: Dra. Luiza Holanda da Costa, (15460/AM), da
DECISÃO de fls. 124-129, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator destes autos, cujo teor final é o
seguinte: “(...). Sendo assim, ausente a plausibilidade do direito, a teor do art. 300 do CPC, indefiro a liminar pleiteada e determino a
notificação das Autoridades apontadas como coatoras para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, dê-se ciência
deste feito à Procuradoria Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado do Amazonas, para que possa promover seu
ingresso no processo, caso entenda cabível. À Secretaria para providências”. Manaus, 5 de agosto de 2021. Secretaria do Tribunal
Pleno.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º