TJAM 12/08/2021 - Pág. 76 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3148
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ADV/REP.: Fábio Moraes Castello Branco (4603/AM) e Todos os representantes das partes passivas Não informado - Processo
4003215-93.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Estupro de Vulnerável - Impetrante : Fábio Moraes Castello Branco.
Paciente : Francisco Felipe das Chagas - Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada de Crimes Contra Dignidade Sexual
das Crianças e dos Adolescentes - Relator: João Mauro Bessa
ADV/REP.: Robert Lincoln da Costa Areias (8088/AM) e Todos os representantes das partes passivas Não informado - Processo
4004858-86.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maus Tratos - Impetrante : Robert Lincoln da Costa Areias.
Paciente : Alesson Glória Lima - Impetrado : Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital/am - Relator: João Mauro
Bessa
Secretaria do(a) Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 10 de agosto de 2021.
SEÇÃO VI
VARAS - COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2021
ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) - Processo 0205690-06.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Francisco Teixeira Saboia Neto - De ordem, conforme Termo de Cooperação n.
012/2017, intimo a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. (Art. 477, § 1º do CPC).
Cito eletronicamente a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo por escrito, bem
como realizar o depósito dos honorários periciais. (art. 8º, § 2º da Lei nº: 8.620/1993)
ADV: GREYCE ELLEM ALVES MAIA CORRÊA (OAB 12874/AM) - Processo 0213747-13.2021.8.04.0001 (processo principal
0635416-33.2016.8.04.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: Yem Serviços Tecnicos e Construções-eireli-me - Homologo a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art.
485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas Arquive-se.
ADV: IGOR DE MENDONÇA CAMPOS (OAB 303002/SP), ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo
0601101-08.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: Rio Solimoes Distribuidora - Em conformidade com
o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca da certidão e do resultado da
consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. 155/156, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM),
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0604594-22.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Manoel Moreno de Souza - Na forma do artigo 513 § 2º,
I, do NCPC, intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, cuja apreciação está condicionada ao recolhimento de
custas previstas na Tabela II, 2, d), da Portaria 116/2917 - PTJ. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados (bacenjud, renajud, infojud) à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento
das referidas custas. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0606868-61.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDA: Thais Campos Burlamaqui - Defiro o pedido de suspensão do feito em
razão de não existirem bens penhoráveis em nome do executado, consoante expresso no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O prazo de suspensão deve ser de um ano, conforme §1º do retrocitado artigo, sem impedimento para, caso encontrados bens antes
do término do prazo, o exequente venha aos autos restabelecer a execução. Mova-se para fila de processos suspensos, onde deve
permanecer por 1 (um) ano. Cumpra-se.
ADV: FABRÍCIO PERROTTA DA SILVA (OAB 165909/RJ), ADV: MARIA ROSIMAR DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 12443/AM),
ADV: ADALINA CARNEIRO M. LIMA (OAB 1586/AM) - Processo 0610738-46.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - REQUERENTE: Dionison Leal de Souza - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros - De
acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento de valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expe;ca-se o alvará e arquive-se
ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM), ADV: WAGNER JACKSON SANTANA (OAB 8789/AM), ADV: CALIXTO
HAGGE NETO (OAB 8788/AM) - Processo 0612578-23.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Ana Maria Ribeiro Cassange de Souza - Compulsando os autos, verifico que o despacho de fls. 68/69 não
publicou. Dessa forma, intimo a parte requerente para que tome ciência, cujo teor segue abaixo: “ Portanto, para apreciação do pedido
de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de
renda mensal dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do
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