TJAM 01/09/2021 - Pág. 470 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3162
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e dois centavos), sob pena de multa de 10% e penhora. IV. Caso inexista pagamento no prazo acima incidirá além da dívida, honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado e multa no mesmo percentual, 10% (523, § 1º). RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não
impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a
intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários
advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que
parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ,
REsp 1134186/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,CORTE ESPECIAL, julgado em 01.08.2011,DJe 21.10.2011) V. Não havendo
pagamento no prazo acima consignado, expeça-se mandado de penhora e avaliação (523, § 3º). VI. Ainda, não havendo pagamento
voluntário, no prazo descrito no item III deste despacho, deve a parte executada ser intimada do início do prazo para apresentação de
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 525; Da obrigação quanto ao estado do Amazonas Intime-se o ente
público para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535 do CPC. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo 0625914-02.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
- REQUERENTE: Garcineia Rego da Silva - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do
processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro,
elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo 0628576-36.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento
- REQUERENTE: Jose Pereira da Costa - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico manifestação da parte autora, alegando que a
sociedade de advogados é optante do regime do simples nacional, por isso, não se deve proceder à retenção dos tributos sobre os
honorários de sucumbência. Neste ínterim, deve-se observar que o regime tributário adotado pela empresa é válido perante o fisco e
a vara da dívida ativa, podendo esta ulteriormente requerer do fisco a restituição do imposto pago na emissão do RPV, pois, tornar-se
muito oneroso para esta vara observar o regime adotado de cada empresa e cada sociedade de advogados. Ante o exposto, indefiro o
pleito da parte autora. Determino que a secretaria prossiga com o feito com as cautelas de praxe.
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM), ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo
0628939-52.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão - REQUERENTE: Maria Elizabeth da Silva - R. Hoje. Intime-se
a parte autora para manifestar-se nos autos, trazendo informações atinente ao processo em tramitação na vara de família, no prazo de
quinze dias. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (OAB 8824/AM) - Processo 0629310-16.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Enquadramento - REQUERENTE: Eveline Menezes Caçote Barbosa - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório,
com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da Universidade
do Estado do Amazonas, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 30 dias, para apresentar impugnação
ao cumprimento de sentença/execução (art. 535, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MAURO GILBERTO FROTA LOBATO (OAB 10848/AM) - Processo 0631077-94.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Admissão / Permanência / Despedida - REQUERENTE: Eden Roosevelt de Oliveira Reis - Certifico, nesta data, que expeço o
competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e
DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0633882-59.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Martins de Carvalho - R. Hoje. Verifico que a guia de fls. 312/313, juntada pelo
ente público não corresponde a estes autos. Assim, intime-se o Estado do Amazonas para esclarecer o equivoco no prazo de dois dias.
Cumpra-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV: JAMMES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/AM), ADV: OTÁVIO
ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 0634703-24.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão REQUERENTE: Icaro Herbert de Araujo Cavalcante e outros - Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de
sentença do Estado do Amazonas. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o processo à Contadoria deste Fórum a fim de que seja
efetuada a atualização dos cálculos da planilha apresentada pelo Estado, utilizando os índices corretos. Na oportunidade, a Contadoria
deve proceder com as retenções previstas na Resolução n. 303 do STJ. Após, abra-se vista para as partes, no prazo comum de cinco
dias, manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria. Condeno o impugnado nas custas processual e honorário advocatício arbitrado
em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo
em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC. Para esta condenação, os juros de mora devem ser contados do trânsito em julgado desta
decisão (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014,
DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os
juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe
06.04.2009), sendo suspensas suas cobranças na forma do art. 98, §3º CPC/2015. P.R.I.
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM) - Processo 0637240-27.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Inscrição / Documentação - REQUERENTE: Dilma Marien Araujo dos Santos - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato
Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de
tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me
cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ISABEL DA SILVA MEDEIROS (OAB 7178/AM) - Processo 0641898-60.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Selma Pereira Alves - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a
sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, fls. 303, nos termos do art.
1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme
entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete
ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática,
o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente
nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor
do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado
pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades
suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se.
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º