Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJAM - Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 - Página 262

  1. Página inicial  > 
« 262 »
TJAM 21/10/2021 - Pág. 262 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3194

262

contido nos autos n. 0006039-64.2019.8.04.0000, juntando-a nos próprios autos do Precatório n. 0004770-19.2021.8.04.0000. Após,
encaminhe-se à Central de Precatórios por meio de Malote Digital, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
ADV: DEIZE DA SILVA VASCONCELOS (OAB 3058/AM), ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM) - Processo
0616931-53.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Curso de Formação - REQUERENTE: WEBER FERREIRA DE SOUZA e
outros - R. Hoje. Diga a parte exequente sobre a certidão negativa de fl. 695,no prazo de dez dias. Cumpra-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0624350-22.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - REQUERENTE: Suely Magalhães Batista Lobato - R.Hoje. Trata-se de
cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 534 do NCPC. Deve a parte exequente emendar
seu pedido, nos termos do artigo supracitado, indicando o ente público devedor, apresentando planilha de cálculos do valor executado,
atualizada, atendendo os parâmetros da Portaria nº 1.855/2016/TJ-AM (26/09/2016), e de tudo mais que se for necessário, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: FLAVIO MENDES BENINCASA (OAB 166766/SP) - Processo 0624986-46.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Inspeção Fitossanitária - REQUERENTE: Bioexata Farmácia de Manipulação Ltda Epp - Certifico, nesta data, que expeço o competente
Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação
das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto
que os autos retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: EWERTON CARNEIRO DA SILVA (OAB 11062/AM), ADV: ANA BÁRBARA MARTINS BACELAR (OAB 11404/AM) - Processo
0625562-73.2020.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Ricardo Roberto Mallmann - R. Hoje. Em atenção
ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informaçãos e pleitos de fls.
106 e 108/109. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE CASTRO E COSTA (OAB 5171/AM), ADV: ALAN KELSON DE LIMA FONSECA
(OAB 10160/AM) - Processo 0627832-36.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Francimeiry de
Almeida Alves - Ante o exposto, a fim de regularizar a petição inicial para regular o processamento do feito, intime-se a parte autora para
emendar a inicial, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando os pedidos de acordo com
a fundamentação da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO ROBERTO BERTAZZO (OAB 3398/AM) - Processo 0629122-91.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - LicençaPrêmio - REQUERENTE: Paulo Roberto Bertazzo - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as
partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo
retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido
é verdade, dou fé.
ADV: RAQUELINE FARIAS DA SILVA MOREIRA (OAB 9489/AM), ADV: MARCELO DE PAULA MOREIRA (OAB 10114/AM),
ADV: JACKELINE SALAZAR DOS SANTOS (OAB 10166/AM) - Processo 0629462-06.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Desapropriação - REQUERIDA: Terezinha do Socorro de Paula dos Reis - Ante ao exposto, chamo o processo à ordem e retifico a
decisão de fls. 479/481. HOMOLOGO os cálculos efetuados pela Contadoria, a fls. 462/465, fixando o valor da presente execução em
R$ 118.998,33 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), sendo que deste valor o montante de
R$ 113.331,74 (cento e treze mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) corresponde ao valor da demanda principal
e a quantia de R$ 5.666,59 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) é inerente à honorários de
sucumbência devidos ao patrono da parte autora, observando as devidas retenções realizadas pela contadoria. Após o trânsito em
julgado desta, expeça-se: a) requisição de pagamento do valor dos honorários de sucumbência, via RPV, em favor do patrono da
parte autora, intimando o Procurador-Geral do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução nº 003/2014-TJAM; b) requisição de
pagamento por precatórios ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas do valor da parte principal da demanda, em favor da
parte autora. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM) - Processo 0633366-63.2018.8.04.0001 - Mandado de
Segurança Cível - Da Lei de licitações - REQUERENTE: Rv Imola Transportes e Logística Ltda. - Certifico, nesta data, que expeço o
competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins
de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 10 dias, para requererem o que for
de direito, visto que os autos retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: PAULO VICTOR PEREIRA BARROS (OAB 13050/AM) - Processo 0633411-67.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Daiana Santos Tatikawa Braga - Ante o exposto, remete-se os autos
à contadoria para atualização dos valores devidos, observando a planilha de cálculo do requerido a fls. 416/417. Na oportunidade, a
Contadoria deve proceder com as retenções previstas na Resolução n. 303 do STJ. Após, abra-se vista para as partes, no prazo comum
de cinco. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PETER MATEUS DE FARIAS RIBEIRO (OAB 11063/AM) - Processo 0635652-14.2018.8.04.0001 (apensado ao processo
0662821-39.2019.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Biratan da Silva Costa - Ante
o exposto, determino o prosseguimento do feito a fim de ser julgado e sentenciado em conjunto com as demais demandas apensas.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, emitir parecer. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: HÁLLICE MOREIRA TEIXEIRA (OAB 9003/AM), ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO (OAB 6168/AM), ADV: CARLA
DAYANY LUZ ABREU (OAB 7038/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM) - Processo 0636531-55.2017.8.04.0001
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: K.G.S. - REQUERIDO: U.G.P.S. e outro - Ante ao exposto,
HOMOLOGO os cálculos efetuados pela Contadoria, a fls.486/489, fixando o valor da presente execução em R$ 21.770,26 (vinte e um
mil, setecentos e setenta reais e vinte e seis centavos), sendo que deste valor o montante de R$ 19.791,14 (dezenove mil, setecentos
e noventa e um reais e quatorze centavos) corresponde ao valor da demanda principal e a quantia de R$ 1.979,12 (mil novecentos e
setenta e nove reais e doze centavos) é inerente à honorários de sucumbência devidos ao patrono da parte autora, observando as
devidas retenções realizadas pela contadoria. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se: a) requisição de pagamento do valor dos
honorários de sucumbência e do crédito princiapal, via RPV, em favor do patrono e da parte autora, intimando o Procurador-Geral do
Estado do Amazonas, nos termos da Resolução nº 003/2014-TJAM; Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: FRANCICLEIA DA SILVA MACHADO MATOS (OAB 11119/AM) - Processo 0653764-94.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Raimundo Armando Farias da Silva - R.Hoje. Trata-se de cumprimento de sentença em
face da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 534 do NCPC. Deve a parte exequente apresentar planilha de cálculos do valor
executado, atualizada, atendendo os parâmetros da Portaria nº 1.855/2016/TJ-AM (26/09/2016), bem como emendar o pleito, indicando
o ente público executado e os requisitos constantes no artigo supracitado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo