TJAM 27/10/2021 - Pág. 122 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3198
122
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: FECHADO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SUA SUSPENSÃO
DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO.
NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIESE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS”.
Tefé, 25 de Outubro de 2021.
ROMULO GARCIA BARROS SILVA
Juiz de Direito
E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Tefé, aos 25 (vinte e cinco) dias de outubro do ano de 2021.
Natasha de Melo Vieira
Assistente Judiciário
(Assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CRIMINAL
Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Santa Tereza – CEP: 69.555-150
Fórum de Justiça “Desembargador Fábio Antônio do Couto Vale”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Dr. Rômulo Garcia Barros Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tefé, Estado do Amazonas, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem o presente EDITAL, com prazo de 90 (noventa
dias) dias, que por este Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, correm os termos de um processo crime nº
0000393-14.2018.8.04.7500, que o Ministério Público do Estado do Amazonas move contra o(a)s acusado (a)s RAIMUNDO
LEANDRO GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, pai: não informado, mãe: Maria Eliane Gonçalves de Souza, brasileiro, por
prática de Crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. Porque o (s) referido (s) acusado (a) encontra (m) em lugar
incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da Intimação Pessoal, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO (art. 361/CPP), para tomar ciência da sentença decretada por este Juízo, nesta
data, cuja ementa segue abaixo:
(...) “Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia, para CONDENAR
o acusado RAIMUNDO LEANDRO GONÇALVES DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções penais dos
art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro.
PENA: 05:00:00 (cinco anos), de reclusão e 50(cinquenta) dias-multa, sendo cada dia multa arbitrado em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente na época dos fatos.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: SEMIABERTO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA TENDO EM VISTA O
CRIME EM COMENTO TER SIDO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIE-SE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS”.
Tefé, 25 de Outubro de 2021.
ROMULO GARCIA BARROS SILVA
Juiz de Direito
E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Tefé, aos 25 (vinte e cinco) dias de outubro do ano de 2021.
Natasha de Melo Vieira
Assistente Judiciário
URUCURITUBA
Processo Família nº 0600318-09.2021.8.04.7600
Requerente: Fabiana de Oliveira Ferreira e outra
Assistido pela DPE-AM
Requerido: Miqueias Fonseca Maciel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor Diego Martinez Fervenza Cantoario, Juiz de Direito, respondendo cumulativamente por este Juízo da Comarca de
Urucurituba, Estado do Amazonas, na forma da lei, etc...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º