TJAM 24/05/2022 - Pág. 13 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3327
13
Executado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Executado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
Procuradora: Isabela Peres Russo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADO o Exequente, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Antônio Carlos Gama Alves (924A/AM), Dra.
Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM), Dr. Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM), Dra. Ana Carolina Soares Souza (12300/AM),
Dr. Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM), Dra. Sarah Marques Barbosa (11217/AM), Dr. Wirley Benezar Falcão (12792/AM) e Dra.
Wirleny Benezar Falcão (13837/AM), da DECISÃO de fls. 83-84, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator
destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Portanto, estando esgotada a jurisdição desta Corte frente ao Governador do Estado, não
vislumbrando razão para prosseguimento da fase executória perante esta Presidência, devendo os autos serem remetidos a uma das
Varas da Fazenda Pública, para prosseguimento do cumprimento de acórdão. Após, dê-se baixa neste caderno processual. À Secretaria
para providências”. Manaus, 23 de maio de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
0001345-81.2021.8.04.0000 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Exequente: Edylton Gadelha Rôla.
Advogado: Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM).
Advogado: Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM).
Advogado: Wirley Benezar Falcão (12792/AM).
Advogada: Wirleny Benezar Falcão (13837/AM).
Advogado: Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM).
Advogado: Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM).
Advogada: Ana Carolina Soares Souza (12300/AM).
Advogado: Evaldo Pedrosa de Souza Filho (15168/AM).
Advogada: Sarah Marques Barbosa (11217/AM).
Executado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Executado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
Procuradora: Isabela Peres Russo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADO o Exequente, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM), Dra.
Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM), Dr. Wirley Benezar Falcão (12792/AM), Dra. Wirleny Benezar Falcão (13837/AM), Dr. Afrânio
da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM), Dr. Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM), Dra. Ana Carolina Soares Souza (12300/AM), Dr.
Evaldo Pedrosa de Souza Filho (15168/AM), Dra. Sarah Marques Barbosa (11217/AM), da DECISÃO de fls. 88-89, proferida pelo Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Portanto, estando esgotada a jurisdição
desta Corte frente ao Governador do Estado, não vislumbrando razão para prosseguimento da fase executória perante esta Presidência,
devendo os autos serem remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública, para prosseguimento do cumprimento de acórdão. Após, dêse baixa neste caderno processual. À Secretaria para providências”. Manaus, 23 de maio de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
0001129-86.2022.8.04.0000 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Exequente: Cleidimar Barreto da Silva.
Advogado: Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM).
Advogada: Sarah Marques Barbosa (11217/AM).
Advogada: Ana Carolina Soares Souza (12300/AM).
Advogado: Evaldo Pedrosa de Souza Filho (15168/AM).
Executado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Executado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADO o Exequente, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM),
Dra. Sarah Marques Barbosa (11217/AM), Dra. Ana Carolina Soares Souza (12300/AM) e Dr. Evaldo Pedrosa de Souza Filho (15168/
AM), da DECISÃO de fls. 43-44, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é
o seguinte: “(...). Portanto, estando esgotada a jurisdição desta Corte frente ao Governador do Estado, não vislumbrando razão para
prosseguimento da fase executória perante esta Presidência, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública,
para prosseguimento do cumprimento de acórdão. Após, dê-se baixa neste caderno processual. À Secretaria para providências”.
Manaus, 23 de maio de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
0005402-79.2020.8.04.0000 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO (OPOSIÇÃO)
Exequente/Impugnada : Marcia Regina de Castro Rego.
Advogado : Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM).
Advogado : Antônio Carlos Gama Alves (16215/PA).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º