TJAM 24/05/2022 - Pág. 14 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3327
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Advogado : Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM).
Advogado : Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM).
Advogada : Ana Carolina Soares Souza (12300/AM).
Advogado : Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM).
Advogada : Sarah Marques Barbosa (11217/AM).
Executado/Impugnante : Estado do Amazonas.
Procuradora : Kerinne Maria Freitas Pinheiro.
Relator : Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADA a Exequente/Impugnada, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Afrânio da Silva Ribeiro Júnior
(14190/AM) , Ana Carolina Soares Souza (12300/AM) , Antônio Carlos Gama Alves (16215/PA) , Antonio Carlos Gama Alves (924A/
AM) , Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM) , Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM) e Sarah Marques Barbosa (11217/AM)
, da DECISÃO de fls. 105-106, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é
o seguinte: "(...) Portanto, estando esgotada a jurisdição desta Corte frente ao Governador do Estado, não vislumbrando razão para
prosseguimento da fase executória perante esta Presidência, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública,
para prosseguimento do cumprimento de acórdão. Após, dê-se baixa neste caderno processual. ". Manaus, 23 de maio de 2022.
Secretaria do Tribunal Pleno
23 de maio de 2022
EDITAL
PROCESSO: 0000031-03.2021.8.04.0000 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
(OPOSIÇÃO)
Executado/Impugnante : Estado do Amazonas.
Procuradora : Kerinne Maria Freitas Pinheiro.
Exequente/Impugnada : Neila de Fátima de Carvalho Silva.
Advogado : Antônio Carlos Gama Alves (OAB: A924/AM)
Advogado : Zacarias Santos de Souza (OAB: 7531/AM)
Advogado :Jonilson Maia Pereira (OAB: 7871/AM)
Advogada : Rosa Evaneide Mendes Pinto (OAB: 7291/AM)
Advogado : Antônio Ferreira do Norte Filho (OAB: 13030/AM)
Advogada : Ana Carolina Soares Souza (OAB: 12300/AM)
Advogado : Afrânio da Silva Ribeiro Júnior(OAB: 14190/AM)
Advogada : Sarah Marques Barbosa (OAB: 11217/AM)
Advogado : Wirley Benezar Falcão (OAB: 12792/AM)
Advogado : Wirleny Benezar Falcão (OAB: 13837/AM)
Relator : Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADA a Exequente/Impugnada, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Afrânio da Silva Ribeiro Júnior
(14190/AM) , Ana Carolina Soares Souza (12300/AM) , Antônio Carlos Gama Alves (16215/PA) , Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM)
, Antônio Ferreira do Norte Filho (13030/AM) e Sarah Marques Barbosa (11217/AM) , da DECISÃO de fls. 92-93, proferida pelo Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: "(...) Portanto, estando esgotada a jurisdição
desta Corte frente ao Governador do Estado, não vislumbrando razão para prosseguimento da fase executória perante esta Presidência,
devendo os autos serem remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública, para prosseguimento do cumprimento de acórdão. Após, dêse baixa neste caderno processual ".. Manaus, 23 de maio de 2022.
Secretaria do Tribunal Pleno
23 de maio de 2022
Pauta de Julgamento Designado
EDITAL
JULGAMENTO DESIGNADO
De ordem do Presidente do Egrégio Tribunal Pleno, Exmo. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, faço público que, de acordo com o
artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, o seguinte
processo:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - N.º 4002380-71.2022.8.04.0000
Impetrante: Maximina de Assis Abreu
Advogado: Kleper Evanovick Leitão Júnior (OAB: 10322/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Estado do Amazonas
Procuradora: Ingrid Monteiro (OAB: 3629/AM)
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 23 de maio de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º