TJAM 27/05/2022 - Pág. 2735 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3330
2735
Priscila Portela de Deus Martins, Assistente Judiciário que o digitei.
ADV: CARMEM VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM), ADV: STEPHANNY KATHERINNY FONSECA MOTTA (OAB 8114/
AM) - Processo 0650074-52.2022.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: H.F.V.
- Sendo assim, determino o retorno dos autos ao Parquet para que este indique, expressamente, o número dos autos em que consta
o Inquérito Policial para o posterior apensamento dos presentes, a fim de evitar litispendência. À Secretaria para as providências de
praxe.
ADV: SULENE SOCORRO CARVALHO VERISSIMO DE OLIVEIRA (OAB 2557/AM), ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA
(OAB 3761/AM), ADV: CAMILA ALENCAR DE BRITO (OAB 13045/AM) - Processo 0650103-39.2021.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Homicídio Simples - INDICIADO: Patricia Cristina Braga Albuquerque - De ordem, nos termos do Provimento nº 330/2018
CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no 1º Grau de Jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério
Público, encaminho a presente demanda preliminar ao titular da ação penal, via intimação eletrônica para providências ministeriais
cabíveis, eis que ausentes quaisquer matérias com Reserva de Jurisdição, consoante artigo 1º c/c artigo 6º, ambos do Provimento nº
330/2018 CGJ/AM. Eu, Antonia de Almeida Nunes Viegas, Assistente Judiciário que o digitei.
ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA (OAB 3761/AM), ADV: SULENE SOCORRO CARVALHO VERISSIMO DE OLIVEIRA
(OAB 2557/AM), ADV: CAMILA ALENCAR DE BRITO (OAB 13045/AM) - Processo 0650103-39.2021.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Homicídio Simples - INDICIADO: Patricia Cristina Braga Albuquerque - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 3º,
da Resolução n.° 06/2019 TJAM, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FERNANDA MARIA HUERB AZEVEDO (OAB 13737/AM) - Processo 0650116-38.2021.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Gilberto Hilario da Silva - Em virtude da ausência do compromissário, restou prejudicada
a possibilidade de homologação do acordo de não persecução penal, conforme Certidão às fls. 90. Nesse sentir, renove-se vista ao
Ministério Público para as providências que julgar necessárias. À secretaria para as cautelas de praxe. Cumpra-se.
ADV: REINALDO DE LEMOS FREITAS (OAB 13396/AM) - Processo 0650147-24.2022.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: João Lucas Serudo Araújo - Ante o exposto, com fulcro na referida disposição
legal, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. À Secretaria para as providências
necessárias.
ADV: EMERSON ZOIM DA SILVA (OAB 15910/AM) - Processo 0650166-30.2022.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIADO: José Maria Ferreira Ipi e outro - Ante o exposto, com fulcro na referida disposição
legal, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. À Secretaria para as providências
necessárias. Cumpra-se.
ADV: CARMEM VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM) - Processo 0650298-87.2022.8.04.0001 (apensado ao processo
0649174-69.2022.8.04.0001) - Pedido de Prisão Preventiva - Prisão Preventiva - REPTANTE: Michel Farah Sadala Sena - Ante o
exposto, acolho integralmente o parecer ministerial, para o fim de DETERMINAR o arquivamento do presente inquérito policial, na forma
autorizada pelo art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 28 do CPP.
ADV: WICTOR FLÁVIO DE SÃO PAULO AGUIAR (OAB 8907/AM) - Processo 0650349-98.2022.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Carlos Leandro Gomes da Silva - De ordem, nos termos do Provimento nº 330/2018 CGJ/
AM, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no 1º Grau de Jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério
Público, encaminho a presente demanda preliminar ao titular da ação penal, via intimação eletrônica para providências ministeriais
cabíveis, eis que ausentes quaisquer matérias com Reserva de Jurisdição, consoante artigo 1º c/c artigo 6º, ambos do Provimento nº
330/2018 CGJ/AM. Eu, Francisco E. Xavier Brandão, Assistente Judiciário que o digitei.
ADV: WICTOR FLÁVIO DE SÃO PAULO AGUIAR (OAB 8907/AM) - Processo 0650349-98.2022.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Carlos Leandro Gomes da Silva - À Secretaria para designar a referida audiência por
videoconferência. Ciência ao Ministério Público. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO (OAB 12029/AM) - Processo 0650431-32.2022.8.04.0001 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉ: Marcela Queiroz de Farias - Thalia Marques Basílio - Charliene
Morais de Azevedo - Kelly Anne dos Santos Costa - De ordem, nos termos do Provimento nº 063/2002 CGJ/AM, encaminho os autos ao
Ministério Público para as devidas providências. Eu, Priscila Portela de Deus Martins, Assistente Judiciário que o digitei.
ADV: RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO (OAB 12029/AM) - Processo 0650431-32.2022.8.04.0001 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉ: Marcela Queiroz de Farias - Thalia Marques Basílio - Charliene
Morais de Azevedo - Kelly Anne dos Santos Costa - Ante o exposto, com fulcro na referida disposição legal, determino a remessa dos
presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. À Secretaria para as providências necessárias.
ADV: EMERSON ZOIM DA SILVA (OAB 15910/AM), ADV: HAROLDO MALIZIA JÚNIOR (OAB 13447/AM) - Processo
0650744-27.2021.8.04.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIADO: Guilherme Soares de Souza Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 3º, da Resolução n.° 06/2019 TJAM, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao
juízo de origem para o devido prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PAULO ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 14033/AM) - Processo 0650781-25.2019.8.04.0001 - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Ameaça - QUERELANTE: K.T.R. - À Secretaria para proceder com a intimação do querelante, na forma requerida
pelo Parquet.
ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA (OAB 12251/AM), ADV: PAIXÃO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
12138/AM) - Processo 0650834-98.2022.8.04.0001 - Habeas Corpus Criminal - Trancamento - IMPETRANTE: Carlos Eduardo Rodrigues
da Cunha - De ordem, nos termos do Provimento nº 063/2002 CGJ/AM, encaminho os autos ao Ministério Público para as devidas
providências. Eu, Priscila Portela de Deus Martins, Assistente Judiciário que o digitei.
ADV: GERALDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 12039/AM) - Processo 0650934-87.2021.8.04.0001 - Inquérito Policial - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Marcos Andrey Costa Cruz - Ronald Lima da Cunha - Paute-se audiência para fins de
homologação de Acordo de Não Persecução Penal. À secretaria para as cautelas de praxe. Cumpra-se.
ADV: GERALDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 12039/AM) - Processo 0650934-87.2021.8.04.0001 - Inquérito Policial - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Marcos Andrey Costa Cruz - Ronald Lima da Cunha - Ante o exposto, com fulcro na referida
disposição legal, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. À Secretaria para as
providências necessárias.
ADV: ROMARIO MARCOS NUNES TRINDADE (OAB 13525/AM) - Processo 0650951-26.2021.8.04.0001 - Inquérito Policial Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Raimundo Nonato Ferreira da Paz - Ante o exposto, com fulcro na referida disposição
legal, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. À Secretaria para as providências
necessárias. Cumpra-se.
ADV: DJACY DAS NEVES BENEVIDES FILHO (OAB 11994/AM) - Processo 0651180-49.2022.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º