TJAM 23/08/2022 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3388
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SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Intimações
INTIMAÇÃO DE DECISÃO: Fica Intimada a Impetrante por meio de sua representante legal a Dra. PRISCILA MONTEIRO MUBARAC
(OAB/AM nº 8.903). Intimada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as respectivas custas, na Decisão de fl. 235, exarada pelo
Exmo. Sr Desdor. DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA-Relator, (PROCESSO DIGITAL) no MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Nº 4001392-50.2022.8.04.0000. Impetrante: JOELMA MONTEIRO DE CARVALHO e Impetrado: O ESTADO DO AMAZONAS. Cujo o
teor final e o seguinte. Intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as respectivas custas, pena de indeferimento da
inicial. Manaus 22 de agosto de 2022.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006995-12.2021.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Manaus - Agravante: Cicero Romão de Souza Neto - Agravante: Hilacy de
Jesus Redig Ardaya - Agravado: Governador do Estado do Amazonas - Agravado: Comandante Geral da Polícia Mulitar - Agravado: O
Estado do Amazonas - - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO 0006995-12.2021.8.04.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Agravante: Cicero Romão
de Souza Neto. Agravante: Hilacy de Jesus Redig Ardaya. Advogada: Cristiane Vasconcelos Ribeiro Bastos (91114/RJ). Agravado:
Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas. Agravado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar. Agravado: Estado do
Amazonas. Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Exmo. Sr. Des. Délcio Luis Santos. FICAM INTIMADOS OS
AGRAVANTES, por meio de sua representante legal, Advogada: Dra. Cristiane Vasconcelos Ribeiro Bastos (91114/RJ), da DECISÃO
MONOCRÁTICA de fls. 22-25, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Délcio Luís Santos, Relator destes autos, cujo
teor final é o seguinte: “Ante o exposto, em juízo de efeito regressivo, retrato-me em relação à decisão ora agravada, reconheço a
tempestividade da impetração do Mandado de Segurança nº 4002479-12.2020.8.04.0000 e determino o regular prosseguimento do
mesmo para julgamento em plenário. Determino que cópia desta decisão seja reproduzida nos autos do Mandado de Segurança
em questão. Intimem-se as partes. Não havendo intercorrências, após o decurso do prazo recursal, arquive-se. À secretaria para as
providências de praxe”. Manaus, 22 de agosto de 2022, Secretaria do Tribunal Pleno.’ - Advs: Cristiane Vasconcelos Ribeiro Bastos
(OAB: 91114/RJ) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
EDITAL
4004338-92.2022.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante : Enio de Oliveira Malveira.
Advogado : Renan do Val Barros (12341/AM).
Impetrado : Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas.
Impetrado : Estado do Amazonas.
Terceiro I : Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE
Relatora : Exma. Sra. Desdora. Nélia Caminha Jorge.
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Renan do Val Barros (12341/AM) , do DESPACHO
de fl. 340, proferido pela Exma. Senhora Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte:
“(...). Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do CPC e indefiro a liminar, posto que se confunde com o mérito da ação
mandamental, além de não haver urgência na apreciação do pedido, já que possível a retroação de efeitos remuneratórios. Requisitemse informações da autoridade impetrada, no prazo de dez dias, nos termos do art. 7.º, I, da lei n.º 12.016/2009. No mais, dê-se ciência do
feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7.º, II,
da lei n.º 12.016/2009. À Secretaria para as providências. “. Manaus, 22 de agosto de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
0005561-51.2022.8.04.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Embargante: Alber Furtado de Oliveira Júnior.
Advogado: Emmanuel Chacon Rodrigues Carneiro de Albuquerque (7758/AM).
Advogado: Marcel da Fonseca Moura (10083/AM).
Advogada: Adriana Barbosa Sodre Flores (4273/AM).
Embargado: Fabio Marcelo Matos de Lima.
Advogado: Fabio Marcelo Matos de Lima (15670/CE).
Relator: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
FICA INTIMADO O EMBARGADO, Advogado atuando em causa própria: Dr. Fabio Marcelo Matos de Lima (15670/CE), do
DESPACHO de fl. 22, exarado pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: “A
par da veiculação expressa de pedido de efeito modificativo, intime-se o embargado para, querendo, oferecer resposta ao embargos
de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, 1023 §2º). À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE”. Manaus, 22 de
agosto de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
0005565-88.2022.8.04.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Embargante: Alber Furtado de Oliveira Júnior.
Advogado: Emmanuel Chacon Rodrigues Carneiro de Albuquerque (7758/AM).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º