TJAM 13/09/2022 - Pág. 38 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3400
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CONSIDERANDO o comando contido no art. 3º, da Resolução nº 22/2022-TJAM;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 2022/00029562-00,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR, ad referendum, a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e
seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.
Art. 2º. ALTERAR os artigos 6º, caput, e 60, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º. As Câmaras Isoladas referidas no art. 3º são organizadas da seguinte forma:
a) 3 (três) Câmaras Cíveis, compostas de 6 (seis) Desembargadores;
b) 2 (duas) Câmaras Criminais, compostas de 4 (quatro) Desembargadores.”
“Art. 60. O Desembargador eleito para o cargo de Presidente, de Corregedor-Geral de Justiça ou transferido para outra Câmara,
desde que tenha lançado o relatório ou aposto o seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito.
§ 1º. Os Desembargadores eleitos para os cargos de Presidente ou de Corregedor-Geral da Justiça não se desvincularão da Câmara
Isolada de origem e, enquanto no exercício dos respectivos mandatos, serão substituídos na forma do art. 52.
§ 2º. A convocação referida no parágrafo anterior obedecerá ao critério de antiguidade, levando-se em conta a primeira posição dos
2 (dois) primeiros quintos da lista de antiguidade dos magistrados de segunda entrância.”
“Art. 83-A. REVOGADO.”
Art. 2º. Determinar à Secretaria-Geral de Justiça que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, elabore minuta de resolução
e de anteprojeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, que editará os atos pertinentes à execução deste regulamento.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de setembro de 2022.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
EDITAIS
EDITAL
Assunto: EDITAL n° 47/2022 - PTJ - ELEIÇÃO GERAL PARA OS CARGOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS DESEMBARGADOR
O Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em
respeito aos termos dos artigos 66 e 70, incisos I e LXI, da Lei Complementar n° 17/97 de 23 de janeiro de 1997, da Lei Complementar
nº 228, de 08 de abril de 2022, o artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Poder, da Resolução n. 95, de 29/10/2009, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e do art. 96, I, a, da Constituição da República e do art. 71, I, da Constituição do Estado do
Amazonas, e, considerando o término do mandato dos atuais Dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em 1º de janeiro
de 2023,
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO a CONVOCAÇÃO para as Eleições Gerais de escolha dos Novos Dirigentes do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, que serão realizadas em consonância com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 228, de 08 de abril de
2022, ficando desde já CONVOCADOS todos os membros integrantes do Egrégio Tribunal Pleno a participarem do pleito, na forma
prescrita na Lei vigente, e aos interessados aptos a concorrerem aos respectivos cargos, fica estabelecido pelo presente, o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da primeira publicação deste edital para requererem suas inscrições no Setor de Protocolo Administrativo deste
Tribunal de Justiça.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º