TJAM 13/09/2022 - Pág. 39 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3400
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Assunto: EDITAL N° 45/2022 – PTJ - VAGA DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
– CLASSE DOS MAGISTRADOS – DESEMBARGADORES
O Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
em respeito aos termos do artigo 31, inciso VII da Lei Complementar n° 17/97, de 23 de janeiro de 1997, artigo 24, parágrafo
único, do Regimento Interno deste Poder, do art. 121, § 2º, da Constituição da República, do art. 1º e 11 da Resolução n.
20.958/2001, do Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, considerando os termos do Ofício n. 538/2022 – GABPRES/TRE/AM, de 18
de agosto de 2022 (Processo Administrativo n. 2022/000026712-00 – TJAM), oriundo do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de MEMBRO SUBSTITUTO do Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas para a CLASSE DOS MAGISTRADOS - DESEMBARGADOR, em decorrência do término do 1º biênio do Desembargador
Elci Simões de Oliveira, cujo encerramento ocorrerá no dia 04.11.2022, ficando pelo presente, marcado o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da primeira publicação deste edital, para que os candidatos aptos a concorrerem à referida vaga apresentem seus requerimentos
de inscrição no Setor de Protocolo Administrativo deste Tribunal de Justiça.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
EDITAL N.° 46/2022 - PTJ - VAGA DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
AMAZONAS — CLASSE DOS ADVOGADOS
O Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal (CF/1988), c/c os artigos
1º e 2º da Resolução TSE n. 23.517, de 04.04.2017 e, ainda, considerando os termos do Ofício nº513/2022 - GABPRES/TRE-AM, de
02/08/2022 (Processo Administrativo SEI n.° 2022/000024799-00-TJAM), oriundo do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Amazonas, bem como despacho de ID 0658104 exarado no supracitado processo;
TORNAR PÚBLICO a existência de uma (01) vaga de MEMBRO SUBSTITUTO do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Amazonas para a CLASSE DOS ADVOGADOS (biênio 2023/2025), em decorrência do término do 2º biênio do Desembargador
Eleitoral Luís Felipe Avelino Medina, na condição de Membro Substituto desta Corte, da Classe dos Advogados, a ocorrer no
dia 25.01.2023, ficando pelo presente, marcado o prazo de quinze (15) dias, a contar da 1ª publicação deste edital, para que os
candidatos interessados e aptos a concorrerem à referida vaga, apresentem no Setor de Protocolo Administrativo deste Poder,
seus requerimentos de inscrição, a fim de concorrerem à referida vaga, devendo, para tanto, acostar aos seus requerimentos a
seguinte documentação:
1 - Certidões da Justiça Estadual e Federal;
2 - Certidão emitida pela Ordem dos Advogados (OAB);
3 - Comprovação do exercício da advocacia pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
4 - Comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;
5 - Curriculum Vitae.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
TERMOS DE APOSTILAS
SÉTIMA APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021-FUNJEAM
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS por intermédio do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO
DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL - FUNJEAM, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2022/000027892-00,
RESOLVE:
APROVAR, com fundamento legal no artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, a Sétima Apostila ao Contrato Administrativo
nº 041/2021-FUNJEAM, firmado com a empresa W T CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços
de engenharia em execução de obra para construção do novo Fórum de Justiça da Comarca de Novo Airão, incluindo o emprego de
materiais, equipamentos e mão de obra necessários à sua execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º