Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 - Página 404

  1. Página inicial  > 
« 404 »
TJAM 26/09/2022 - Pág. 404 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3409

404

(inc. IV); Cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial
(inc. V); Cópia da procuração (inc. VI); Inteiro teor do despacho que ordenou a formação do precatório. É o que me cumpre certificar. O
referido é verdade, dou fé.
ADV: CAROLINE RETTO FROTA (OAB 4411/AM), ADV: FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV: LUCIANE BARROS DE SOUZA (OAB
4789/AM), ADV: HELGA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8242/AM), ADV: ROBERTO ALVES (OAB 9258/AM) - Processo 0623921-89.2016.8.04.0001 Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - REQUERIDO: Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e
outro - R. Hoje. Diante da interposição de agravo de instrumento n. 4006867-84.2022.8.04.0000, e por se tratar de matéria prejudicial a presente lide,
determino a suspensão destes autos, até ulterior decisão de mérito do recurso manejado. Cumpra-se.
ADV: ANA CRISTINA DE ALMEIDA GAIC (OAB 11704/RO) - Processo 0624295-71.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - REQUERENTE: Ana Cristina de Almeida Gaic - ATO ORDINATÓRIO Certifico,
outrossim, que o presente ato ordinatório será publicado para fins de intimação da parte autora, por seu advogado, para juntar, nestes
próprios autos, e no prazo de trinta dias, os documentos descritos na Portaria nº 1.993, de 30.09.2020 (que revogou a Portaria nº
662/2020-TJAM), na ordem abaixo relacionada: Cópia dos documentos pessoais da parte autora (CPF, RG e NIT), e do advogado (OAB
e NIT), caso hajam honorários a serem percebidos; Cópia da sentença condenatória, sentenças de embargos e acórdãos, se houver,
bem como dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença (inc. I); Certidão de transito
em julgado da sentença ou acórdão lavrado na fase de conhecimento (inc. II); Certidão de transito em julgado dos embargos a execução
ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação
(inc. III); Cópia da conta de liquidação, dispensados o cálculo das retenções legais, porventura devidas (inc. IV); Cópia da certidão de
intimação das partes acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial (inc. V); Cópia da procuração (inc.
VI); Inteiro teor do despacho que ordenou a formação do precatório. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: RODRIGO DE SOUZA ALBUQUERQUE (OAB 14792/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE SORE (OAB 311967/SP), ADV: MARIA
DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA (OAB 7142/AM), ADV: MARITA SANTOS DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 5391/AM),
ADV: SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE (OAB 4895/AM), ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846/AM)
- Processo 0624380-28.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Raquel Gonçalves Lima e outros - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que
o DETRAN-AM não comprovou a retirada das multas do nome da parte autora, muito embora tenha sido devidamente intimado,
conforme certidão a fl. 394. Assim, este juízo fica impossibilitado de dar prosseguimento ao feito. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 dias, manifestar se o requerido cumpriu a ordem judicial e se persiste o interesse de agir, sob pena de arquivamento.
Publique-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM) - Processo 0631183-80.2022.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Maria de Fátima Oliveira Rodrigues - R. Hoje. Verifico
nos autos que não há necessidade de produção de outras provas, tendo em vista considerar suficientes aquelas até aqui juntadas pelas
partes. Dessa forma, entendo pelo julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, I, CPC. Sem necessidade de vista ao Ministério
Público, por não haver interesse público preponderante que seja suficiente para justificar a intervenção formal do Ministério Público, nos
moldes do art. 178 do CPC. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ADV: LADYANE SERAFIM PEREIRA (OAB 4990/AM),
ADV: ROSA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB 8436/AM) - Processo 0631546-14.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano
Ambiental - REQUERENTE: AYANNE RIBEIRO DO NASCIMENTO - REQUERIDA: Município de Manaus - Assim, faz mister substituir a
perita supracitada. Ante o exposto, nomeio perita judicial, a Senhora Dra. Renata Ribeiro Malheiros Chavier, a qual deverá ser intimada
para, no prazo de cinco (05) dias, cumprir os requisitos descritos nos incisos II e III do § 2º, do art. 465 do CPC. As informações sobre
esse profissional constam do painel de peritos judiciais/banco de peritos disponível no sítio eletrônico do TJAM. Intimem-se, ainda, as
partes para cumprimento dos incisos do § 1º, do supracitado artigo, no prazo de quinze (15) dias. Fixo, desde já, o prazo de trinta (30)
dias para a entrega do Laudo Pericial (art. 465, CPC). Defiro, desde já, o pagamento de 50% dos honorários periciais a ser adiantado
pelo requerido, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos
necessários (art. 465, caput e §4º, CPC). Ao final do processo, o sucumbente deverá arcar com o valor da perícia, devendo constar
expressamente no dispositivo da sentença. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ALBERTO CÉSAR HISTER PAMPLONA (OAB 866AM), ADV: MARCELO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 9848/
AM) - Processo 0678927-71.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: Ana Paula Almeida Savio RÉU: Municipio de Apui e outro - Recebi hoje, no estado em que se encontram. Promoção ministerial a fls. 212/214 no sentido de serem
remetidos os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor e objeto da presente lide. Obtempero, entretanto, que
por se tratar de demanda cujo polo passivo é composto por municipalidade diversa desta capital, qual seja, o Município de Apuí, orientase que a demanda seja processada por este Juízo, já que não há Vara especializada naquela Comarca. Diante disso, deixo de acolher
o r. parecer ministerial. E uma vez que as partes não se opuseram ao julgamento antecipado da lide, após as cautelas de praxe, sigam
os autos conclusos para sentença. P.R.I.C.
ADV: FABIANE DA CUNHA DANTAS (OAB 232183/RJ) - Processo 0680409-54.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Leito de enfermaria / leito oncológico - REQUERENTE: Jorge Caetano dos Santos - Diante do exposto, determino que os Requeridos
providenciem a internação do Autor na Fundação CECON, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de sofrerem
arresto eletrônico, a fim de viabilizar a internação em hospital da rede privada. Uma vez que os Requeridos não se opuseram ao pedido
principal formulado na demanda, entendo que a presente lide encontra-se pronta para julgamento, nos termos do art. 355 do CPC.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem provas a produzir ou se concordam
com o julgamento antecipado da lide. Não havendo oposição das partes quanto ao julgamento antecipado, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. P.R.I.C.
ADV: DANIEL DAVID BARROSO PICANÇO (OAB 13039/AM) - Processo 0680636-15.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: R.B.S. - ATO ORDINATÓRIO Certifico, outrossim, que o presente ato ordinatório será
publicado para fins de intimação da parte autora, por seu advogado, para juntar, nestes próprios autos, e no prazo de trinta dias, os
documentos descritos na Portaria nº 1.993, de 30.09.2020 (que revogou a Portaria nº 662/2020-TJAM), na ordem abaixo relacionada:
Cópia dos documentos pessoais da parte autora (CPF, RG e NIT), e do advogado (OAB e NIT), caso hajam honorários a serem
percebidos; Cópia da sentença condenatória, sentenças de embargos e acórdãos, se houver, bem como dos embargos à execução ou
da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença (inc. I); Certidão de transito em julgado da sentença ou acórdão
lavrado na fase de conhecimento (inc. II); Certidão de transito em julgado dos embargos a execução ou da decisão que resolveu a
impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação (inc. III); Cópia da conta de
liquidação, dispensados o cálculo das retenções legais, porventura devidas (inc. IV); Cópia da certidão de intimação das partes acerca
da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial (inc. V); Cópia da procuração (inc. VI); Inteiro teor do despacho
que ordenou a formação do precatório. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo