TJAM 29/09/2022 - Pág. 589 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3412
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devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da Carta Magna e em consonância com
a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça; Assim, de acordo com o § 6º do art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução
supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça o ordenamento do levantamento do valor
quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará Judicial, determino o arquivamento dos presentes autos;
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: RÔMULO OLIVEIRA COSTA (OAB 15090/AM), ADV: LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO (OAB 12170/AM), ADV: KELLY
PRISCILLA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 11386/AM) - Processo 0610161-63.2022.8.04.0001 - Desapropriação - Desapropriação REQUERENTE: Samy Alves de Lima - REQUERIDO: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB - Por tais razões, REJEITO os
embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se.
ADV: JÚLIO DA COSTA BENARRÓS NETO (OAB 13245/AM), ADV: PETERSON SOUSA DE MELLO (OAB 13307/AM) - Processo
0615234-55.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - REQUERENTE: Hermann Saunders
Fernandes - REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM e outro - R.h; Diante do bloqueio judicial
efetuado na conta do ente público, DETRAN/AM, expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará(s) Judicial(ais), em favor da parte Autora, com as
cautelas de praxe, observando o valor líquido a que compete; Porém, antes da expedição, caso não haja nos autos, determino a intimação
da parte autora, por seu patrono, para informar os dados bancários; Caso o patrono queira receber o valor integral depositado em sua
conta, deverá apresentar declaração de próprio punho do exequente autorizando. Caso queira resguardar seus honorários contratuais,
deverá juntar o contrato dos honorários; Fixo o prazo de 15 dias para as diligências supra; Após, dê-se baixa nos autos; Cumpra-se.
ADV: MÔNICA SANTA RITA BONFIM (OAB 3384/AM), ADV: GIORDANO BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB 761A/AM), ADV: ANNA
CLÁUDIA FERRAZ ROCHA (OAB 8874/AM), ADV: KELLY PRISCILLA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 11386/AM), ADV: LUCIANA DE
ARAÚJO CARVALHO (OAB 12170/AM), ADV: PAULO VICTOR ALENCAR BRASIL (OAB 15433/AM), ADV: JAQUELINE MONTENEGRO
DA CRUZ (OAB 7763/AM) - Processo 0622349-64.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB - Estado do Amazonas - REQUERIDO: Ângela Maria Dantas de
Alencar e outro - R. Hoje; TORNO SEM EFEITO A CERTIFICAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO, FL. 668, TENDO EM VISTA QUE
A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO HAVIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA E, AO SER, INTERPÔS RECURSO DE
APELAÇÃO; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação
interposto pela parte requerida, fls. 674/687, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos
receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória
dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode darlhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para
tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários
ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em)
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em
caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA (OAB 1889/AM), ADV: VICENTE DE PAULO ARMOND DE MELO (OAB 1828/
AM), ADV: KARLA BRITO NOVO (OAB 4771/AM), ADV: MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES (OAB 1516/AM), ADV: CAMILA DA COSTA
ALMEIDA (OAB 8877/AM), ADV: MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES JÚNIOR (OAB 9958/AM), ADV: MARIVAN PEREIRA DE MATTOS
(OAB 10066/AM) - Processo 0624212-60.2014.8.04.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - REQUERIDO:
MARCO AURELIO DE MENDONÇA - Construtora Amazônidas Ltda - Eladio Messias Cameli - R. Hoje. Intimem-se as partes para, no
prazo de 15 dias, requerem o que for de direito, sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JANNE SALES GOMES (OAB 3045/AM), ADV: MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 6193/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA
BICHARRA DA SILVA SANTANA (OAB 3004/AM) - Processo 0639767-15.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção /
Ascensão - REQUERENTE: Roberto Sanches Mubarac Sobrinho - REQUERIDO: Universidade do Estado do Amazonas - UEA - Ante
o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes,
de modo a intimar a Universidade do Estado do Amazonas, que, à época, teve sua impugnação julgada procedente por este juízo, para
que providencie, num prazo de 10 (dez) dias, a atualização dos cálculos, sanando a ausência das diferenças a título de 13º salário
proporcional do ano de 2017. Após apresentação dos referidos cálculos pelo ente público, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que
o autor, ora embargante, manifeste-se. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 13823/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB
697A/AM) - Processo 0656388-14.2022.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões REQUERENTE: Pablo Ribeiro Marinho - REQUERIDO: Fundação Getúlio Vargas - Fgv e outros - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º
do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Amazonas, fls.
447/462, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010
do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso
(CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela
atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do
recorrente nesse sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a
teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado
pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as
cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MAYCON SILVA DOS SANTOS (OAB 13231/AM) - Processo 0668002-21.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro
Médico - REQUERENTE: Maiellen Pinto Araújo Pinto - R. Hoje. Verifico que a Perita nomeada, Renata Malheiros, agendou a perícia para
junho de 2023, data inviável ao aguardo das partes para a solução deste processo. Assim, determino que a Perita seja desconstituída do
encargo, devolva o valor já percebido, conforme fl. 206, no prazo de cinco dias, para a conta única deste Tribunal, e cancelado o pedido
de pagamento de honorários periciais feito ao Tribunal de Justiça. Determino que as partes manifestem o interesse no pleito de prova
pericial, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
ADV: CAROLINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 9052/AM) - Processo 0668948-56.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Emilly Vitoria Palheta de Carvalho - INTSSADA: Defensoria Pública do Estado
do Amazonas e outro - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que os cálculos da Contadoria foram impugnados por ambas as
partes. Destarte, constato a necessidade de que os referidos cálculos sejam sanados no sentido de se aterem ao decisum de fls.
259/264, excluindo valores de 13º salário e considerando devidos apenas os valores a partir de agosto/2013 até junho/2020, mais o
proporcional a 03 dias de julho/2020, uma vez que este mês só fora pago o proporcional a 28 dias (fls. 329), além da base de cálculos
de honorários sucumbenciais, que deve ser retificada considerando o período de agosto/2013 a junho/2021. À Contadoria para as
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