TJAM 19/10/2022 - Pág. 465 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3425
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
ADV: LEONARDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 15108/AM), ADV: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM), ADV: ENEIAS
DE PAULA BEZERRA (FALECIDO) (OAB 2354/AM) - Processo 0209770-62.2011.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão REQUERENTE: Marcelo Ricardo Macedo Batista - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que houve pagamento do valor inerente ao
presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de pagar e já ter sido adimplida, arquivem-se
os autos. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: LINDIANE COSTA SENO (OAB 281854/SP) - Processo 0211606-84.2022.8.04.0001 (processo principal
0669592-62.2021.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - REQUERENTE: Raimundo Abrahão Jericó
Sena dos Santos - Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de fazer e já tendo sido satisfeita, julgo extinta a presente
execução. Após as cautelas e providências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA (OAB 723A/AM), ADV: ARIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 10809/AM) - Processo
0223704-72.2020.8.04.0001 (apensado ao processo 0808900-50.2020.8.04.0001) - Tutela Antecipada Antecedente - Rescisão REQUERIDO: SINESSAM - Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado do Amazonas e outro - Ante o exposto, nos termos
do art.304, caput e §1º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTABILIZADA A TUTELA deferida e JULGO EXTINTO o processo.
Condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
com juros de mora contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa SELIC (Informativo do STJ nº
367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552/CE,
Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009). Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará),
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o
processo. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM) - Processo 0230621-39.2022.8.04.0001 (processo principal
0643532-52.2021.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - REQUERENTE: Valpecy Virgílio dos Santos - Estado
do Amazonas - Pelo exposto, intime-se o Estado do Amazonas para satisfazer a obrigação determinada no processo de conhecimento,
comprovando seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10
dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SYRSLANE FERREIRA NAVEGANTE SANTOS (OAB 5154/AM), ADV: ORLANDO DOS SANTOS DIAS (OAB 4240/
AM), ADV: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MONTEIRO (OAB 1964/AM), ADV: DANIEL LOURENÇO (OAB 3192/AM) - Processo
0231106-59.2010.8.04.0001 (001.10.231106-5) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: JONATHAS
ALEX DOS SANTOS COLARES - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que houve pagamento do valor inerente ao presente
cumprimento de sentença. Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de pagar e já ter sido adimplida, arquivem-se os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
ADV: LUCIANE BARROS DE SOUZA (OAB 4789/AM), ADV: ANTÔNIO ALVES PEREIRA (OAB 2622/AM), ADV: FÁBIO MARTINS
RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV: IVÂNIA LÚCIA SILVA COSTA (OAB 7530/AM), ADV: LIDIANE DA SILVA ROQUE (OAB 161799/MG),
ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB 356A/AM) - Processo 0250585-04.2011.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Reforma - REQUERENTE: Frank André Barbosa Araújo - REQUERIDO: Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas
e outros - R. hoje; Compulsando os autos, verifico que o requisitório para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual
à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça; Assim, de acordo com o § 6º do art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução supracitada, dispondo ser de competência
exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem
como a expedição do Alvará Judicial, determino o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: CARLOS CARIOCA DA COSTA FILHO (OAB 14349/AM) - Processo 0600761-93.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - REQUERENTE: Ricardo Conceicao da Costa de Menezes - Ante o exposto, fixo o valor dos honorários de sucumbência,
da fase de conhecimento, em 8% em relação ao valor da execução. Remetam-se os autos para a contadoria a fim de atualizar a planilha
de cálculo, a partir da planilha do Estado, para proceder com as retenções devidas. Após, abra-se vista para as partes, no prazo
comum de cinco dias, manifestarem-se. Por fim, retornem os autos conclusos para homologação. Deixo de condenar o impugnado em
custas e honorários de sucumbência, tendo em vista que ele não se opôs à impugnação, não acarretando em obstáculos ao devido
prosseguimento do feito e, ainda, por se tratar de beneficiário de justiça gratuita, sendo suspensa a exigibilidade de suas cobranças, nos
moldes do art. 98, §3º, CPC. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ELDER RICARDO WILLOTT PEREIRA (OAB 16578/PA), ADV: RENIELSON RODRIGUES CHAVES (OAB 1709/AP) Processo 0600886-37.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: ELVIRA FERREIRA
DA SILVA WILLOTT - NATASHA FERREIRA DA SILVA WILLOTT - REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS - Estado do Amazonas Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e outro - R. hoje; Diante da XVII Semana Nacional da Conciliação/2022,
instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, e regulamentada pela CGJ/AM, por meio da Portaria n. 220/2022, objetivando mobilizar o
Judiciário Brasileiro para a realização de conciliações, designo audiência para o dia 09/11/2022 às 10:00h; A audiência será realizada,
preferencialmente, por video conferência, através do link meet.google.com/ecf-vcqm-ocx na plataforma Google Meet. Porém, caso as
partes NÃO consigam acessar o referido link, que compareçam na sala de audiências da 3ª Vara da Fazenda Pública (Fórum Cível Euza
Maria Naisser de Vasconcelos), no dia e horário indicados acima; Intime-se as partes e seus procuradores; Cumpra-se.
ADV: ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO (OAB 9069/AM), ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo
0604981-71.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Francisco Jesus Barbosa de Souza REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto, remetam-se novamente os autos a contadoria para que elabore planilha e certidão
acerca dos honorários sucumbenciais, levando em consideração que o escritório de advocacia em questão é optante pelo Simples
Nacional, conforme faz prova a fls. 171. Após, abra-se vista para as partes, no prazo comum de cinco dias, manifestarem-se. Por fim,
retornem os autos conclusos para homologação. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 0615565-66.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Licença-Prêmio - REQUERENTE: Milton Muniz Angelin - Ante o exposto, concedo, novamente, prazo de 5 (cinco) dias para juntada do
referido comprovante por parte do Exequente. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM) - Processo 0617685-82.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Jose Francisco Mendes Almeida - R. Hoje. Diante da informação prestada pela parte autora,
determino a intimação do requerido para, no prazo de 15 dias, comprovar que procedeu com a implementação da remuneração do Autor
no Posto de 2º Tenente PM e a retificação das demais promoções do Exequente em seus assentos funcionais, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 dias. Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º