TJAM 13/12/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3457
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lhe foram endereçadas pela Corregedoria Geral de Justiça em Reclamações Disciplinares contra si instauradas; 2. Além de a conduta
descrita na proposta de abertura do PAD não se encontrar inserida de forma específica em qualquer norma (federal ou estadual), não
há previsão normativa, sequer genérica, do comportamento tido como infracional adotado pela magistrada, não podendo este PAD
afastar-se do princípio da tipicidade no direito administrativo sancionador moderno; 3. A conduta imputada à magistrada requerida é
atípica, pois o descumprimento dos deveres previstos nos incisos II e III do art. 35 da Loman somente se dá no âmbito da atuação
jurisdicional, o que não é o caso do objeto deste procedimento apuratório disciplinar; 4. Diante da atipicidade da conduta imputada,
não se acolhe a acusação feita na Portaria n.º 681, de 17 de março de 2022, devendo a requerida ser absolvida, com o consequente
arquivamento deste Processo Administrativo Disciplinar. ACÓRDÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que
compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em dissonância com o Parecer
Ministerial, em absolver a magistrada processada da imputação que lhe foi feita pela Portaria n.º 681, de 17 de março de 2022, com
o consequente arquivamento deste Procedimento Administrativo Disciplinar. DECISÃO: “Por unanimidade, em dissonância com o
Parecer Ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu absolver a magistrada processada da imputação que lhe foi feita pela
Portaria n.º 681, de 17 de março de 2022, com o consequente arquivamento deste Procedimento Administrativo Disciplinar,
nos termos do voto do Relator .”. Julgado.
VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Paulo César Caminha e Lima,Relator Cláudio César Ramalheira Roessing, Carla Maria
Santos dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Airton Luís Corrêa Gentil, José
Hamilton Saraiva dos Santos, Anselmo Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles, Vânia Maria Marques Marinho,
Abraham Peixoto Campos Filho, Cézar Luiz Bandiera, João de Jesus Abdala Simões, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e
Domingos Jorge Chalub Pereira. Observações: Ausências justificadas: Desdores.Yedo Simões de Oliveira,Jomar Ricardo Saunders
Fernandes e Onilza Abreu Gerth. Impedidos: Desa.Maria das Graças Pessoa Figueiredo e Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito
convocado. Averbaram Suspeição: Des. Délcio Luís Santos e Mirza Telma de Oliveira Cunha. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas realizada em 06 de dezembro de 2022. Secretária: Conceição Liane
Pinheiro Gomes.
EDITAL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 0004603-36.2020.8.04.0000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Requerente: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.
Interessada: Fátima Esther Teixeira Botelho.
Assunto: Retificação de Ato Aposentatório.
Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1 - Retificação do ato n.º 288/2019, que alterou o ato de aposentadoria da Sra. Fátima Esther Teixeira
Botelho; 2 - AMAZONPREV solicitou substituição da fundamentação legal do ato retificador para o cumprimento integral da decisão
n.º 20/2017 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, constante nos autos Processo nº 13462/2016 TCE-AM; 2 - Tribunal de Contas possui
atribuição constitucional para apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria e pensão; 3 - Ato complexo que só se aperfeiçoa
com a conjugação de vontade do órgão de origem e o Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os
Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, retificar o ato
n.º 288/2019 (ato retificador da aposentadoria da Sra. Fátima Esther Teixeira Botelho) para alterar a fundamentação legal, conforme
solicitado pela AMAZONPREV e para cumprimento integral da decisão n.º 20/2017 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, constante nos
autos Processo nº 13462/2016 TCE-AM, fazendo constar como tipificação legal o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003
e artigo 21, da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001”. DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu
retificar o Ato aposentatório, nos termos do voto do Des. Presidente e Relator.”. Julgado. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Presidente e Relator, João de Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Paulo César Caminha e Lima, Cláudio César Ramalheira
Roessing, Carla Maria Santos dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Airton Luís
Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Anselmo Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles, Délcio
Luís Santos, Vânia Maria Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho e Mirza Telma de Oliveira Cunha. Presidiu a sessão o
Exmo . Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Observações: Ausências justificadas: Desdores. Yedo Simões de Oliveira, Jomar
Ricardo Saunders Fernandes e Onilza Abreu Gerth. Impedidos: Desdores. Cezar Luiz Bandiera e Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito
convocado. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizada no dia 06
de dezembro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º