TJAM 09/01/2023 - Pág. 602 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3475
602
dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para
as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: CÍCERO GONÇALVES ROZA JÚNIOR (OAB 15285/AM), ADV: PHÂMARA DE SOUZA SICSÚ (OAB 6334/AM), ADV: LUIZ MAURÍCIO
OLIVEIRA BASTOS (OAB 2620/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: MARCELO GONÇALVES ROZA (OAB
13505/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo 0640069-73.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: José Bosco da Silva Reis - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro
- Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito,
DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante
permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: JOCIL DA SILVA MORAES FILHO (OAB 12010/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) Processo 0640824-97.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Antonia Izamar de
Albuquerque - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO
dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade,
omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do
NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: EVERTON BERNARDO CLEMENTE (OAB 26506/GO), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) Processo 0650756-41.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Elias Batista de
Moura - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade,
omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do
NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC), ADV: VANESSA
BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 1397A/AM), ADV: MAYKON FELIPE DE
MELO (OAB 1399A/AM) - Processo 0651783-59.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente
- REQUERENTE: Kerley Wilson Pinto da Costa - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas
razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por
entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo
constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC), ADV: CAIRO
LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo
0659389-12.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Lindomar Lopes
Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade,
omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do
NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (OAB 8824/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo
0660308-98.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Iêda Barroso Castro Ramos REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos
de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou
contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À
Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM),
ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo
0660452-72.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Edimar Crispim dos
Santos - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade,
omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do
NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC), ADV: CAIRO LUCAS
MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV: ADALINA CARNEIRO M. LIMA (OAB 1586/AM) - Processo 0661200-07.2019.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Roberto Portela Lima - REQUERIDO: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque
presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê
ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as
diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: EVERTON BERNARDO CLEMENTE (OAB 26506/GO) Processo 0687463-08.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Valderice Lucia
de Souza - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade,
omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do
NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 1397A/AM), ADV: VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), ADV:
MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 1399A/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: MAYKON FELIPE
DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo 0692113-35.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente
- REQUERENTE: Rosilene Batista Pantoja - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões
acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender
inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante
dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: EVERTON BERNARDO CLEMENTE (OAB 26506/GO)
- Processo 0699089-24.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Hans Hous
Oliveira Marques - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer
obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c
1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º