TJBA 06/01/2022 - Pág. 25 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.012 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 25
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000526-90.2017.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Juiz da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de MARIA
APARECIDA ROCHA BONFIM, brasileira, solteira, sem profissão, filha de Antonio Saraiva Bonfim e Elza Rocha Bonfim, residente
e domiciliada na Fazenda Lagoinha, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de CLEIMAR AMARAL
ROCHA, brasileira, solteira, lavradora, filha de José Amaral Rocha e Argemira Silva, residente e domiciliada na Fazenda Lagoinha,
Município de Anagé/BA., a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F72, CID 10 - Retardo Mental + Esquizofrenia Paranoide (F20.0 pela CID -10).
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 23 de novembro de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
ANDARAÍ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
DESPACHO
0000171-29.2011.8.05.0010 Usucapião
Jurisdição: Andaraí
Autor: Marcia Maria Lima Souza
Advogado: Paula Dos Santos Pimentel (OAB:BA39490)
Terceiro Interessado: Interessados Incertos E Desconhecidos
Terceiro Interessado: Jacinto Alves Marques
Terceiro Interessado: Maria Nancy Lima Souza
Terceiro Interessado: Edilma Rodrigues Das Neves
Terceiro Interessado: Julio Barbosa Dos Santos
Terceiro Interessado: Celina Luzia De Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 0000171-29.2011.8.05.0010
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: MARCIA MARIA LIMA SOUZA
Advogado(s): PAULA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:0039490/BA)
TERCEIRO INTERESSADO: INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS
Advogado(s):
DESPACHO
1- certifique a serventia sobre a regularidade da digitalização dos autos.
2 - citem-se, pessoalmente, os confinantes indicados em petição ID 25737338 e seus cônjuges, para, se desejarem, responder aos
termos da inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 246, §3 do Código de Processo Civil.
3 - Publique-se edital, pelo prazo de 30 dias, para que os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, querendo, apresentem
contestação, conforme determinar art. 259, I do Código de Processo Civil.
4 - Intimem-se, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se, a cada ente,
cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Após, voltem os autos conclusos.
Andaraí, 13 de outubro de 2021.
Luana Martinez Geraci Paladino
Juíza de Direito Substituta