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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.012 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 - Página 24

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TJBA 06/01/2022 - Pág. 24 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.012 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Cad 4/ Página 24

EDITAIS
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000117-46.2019.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Juiz da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de CRISTIANO
SOUSA MOREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Joel Moreira de Oliveira e Dalva Souza Portugal, residente e domiciliada no Povoado Barra do Mel, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de DALVA SOUSA PORTUGAL, brasileira,
solteira, lavradora, residente no Povoado Barra do Mel, Município de Anagé/BA, nascida em 15.09.1964, filha de José Pereira Portugal
e Vitória Monteiro de Sousa, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F41, CID 10 - Retardo Mental.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 24 de novembro de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000138-22.2019.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Juiz da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Mateus
Silva Pires, qualificação ignorada, filho de José Venâncio Matos Pires e Ana Justina Silva Santos, tendo-lhe sido nomeado curadora
na pessoa de Lucas Silva Pires, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de José Venâncio Matos Pires e Ana Justina Silva Santos, residente
e domiciliado no Povoado de Lagoa Torta, 9980, neste Município de Anagé/BA., a quem foi deferido o compromisso legal de bem e
fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F71, CID 10 - Retardo Mental.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 23 de novembro de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

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