TJBA 12/01/2022 - Pág. 12 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 12
Intimação:
INTIMAÇÃO:
1. Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação, conforme da decisão ID nº 173725742 e Ato Ordinatório ID
nº 174003357, que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC) de Vitória
da Conquista/BA, nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020.
2. Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000359-34.2021.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Ana Maria De Souza Silva
Advogado: Jose Paulo Da Silva (OAB:BA60573)
Reu: Brenda Silva Dos Anjos
Intimação:
INTIMAÇÃO:
1. Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação, conforme da decisão ID nº 173736987 e Ato Ordinatório ID
nº 174010632, que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC) de Vitória
da Conquista/BA, nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020.
2. Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO
8000074-41.2021.8.05.0009 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Anagé
Requerente: P. A. F. S.
Advogado: Carolinne Silva Azevedo (OAB:BA46236)
Requerido: L. S. S.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº – São João Batista
CEP: 45.180-000 – Anagé/BA – www.tjba.jus.br
Processo nº 8000074-41.2021.8.05.0009
Vistos etc.
1. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão
de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e
organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
3. Após, vista à IRMP.
Anagé/BA, 13 de outubro de 2021.
Lázara Abadia de Oliveira Figueira
Juíza de Direito - 1ª Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000453-79.2021.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Valdenor Barbosa Dos Santos
Advogado: Laísa Soares Do Nascimento (OAB:BA38058)
Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844)
Reu: Edmundo Ribeiro Neto
Reu: Livia Cerqueira Soares