TJBA 12/01/2022 - Pág. 11 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 11
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº – São João Batista
CEP: 45.180-000 – Anagé/BA – www.tjba.jus.br
Processo nº 8000134-48.2020.8.05.0009
Vistos etc.
1. Tendo-se em vista a sistemática estabelecida pelo CPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010 do CPC), intime-se o autor, ora apelado, para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TJBA, com nossas homenagens.
Anagé/BA, 10 de janeiro de 2022.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000526-51.2021.8.05.0009 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Anagé
Autor: J. L. P.
Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689)
Reu: B. S. P.
Reu: A. S. P.
Intimação:
INTIMAÇÃO:
1. Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação, para 17 (dezessete) de fevereiro de 2022, quinta-feira, às
08:00 horas, que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos da decisão ID nº 173745111 e Ato
Ordinatório ID nº 173997007, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC) de Vitória da Conquista/BA,
nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020.
2. Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000526-51.2021.8.05.0009 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Anagé
Autor: J. L. P.
Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689)
Reu: B. S. P.
Reu: A. S. P.
Intimação:
INTIMAÇÃO:
1. Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação, para 17 (dezessete) de fevereiro de 2022, quinta-feira, às
08:00 horas, que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos da decisão ID nº 173745111 e Ato
Ordinatório ID nº 173997007, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC) de Vitória da Conquista/BA,
nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020.
2. Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000541-20.2021.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Helder Moura
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)
Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393)
Reu: Jacqueline Paixao Dos Santos - Epp