TJBA 12/01/2022 - Pág. 16 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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mente a parte interessada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários á concessão de benesse legal” (Trecho voto do Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva no REsp 1.787.491/SP, julgado em 09/04/2019)
DOU FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Salvador, 8 de setembro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direit
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8063240-71.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: R. C. S. J.
Autor: J. D. S. D. N.
Advogado: Mairan Almeida Salgado Lobo (OAB:BA61336)
Representado: M. F. N. S.
Advogado: Mairan Almeida Salgado Lobo (OAB:BA61336
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: [email protected]
DECISÃ
Processo nº : 8063240-71.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Fixação]
Requerente : AUTOR: JACIEDI DA SILVA DO NASCIMENTO
REPRESENTADO: M. F. N. S
Requerido : REU: RENATO CARVALHO SILVA JUNIO
Defiro provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser depositado mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta poupança Banco do Brasil, AG 27987 Conta 9515-X Variação 51 em nome da representante
legal do menor, Sra. Jaciedi da Silva do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº 801.075.755-15.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Ademais, intimem-se, as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual, hipótese em
que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Posteriormente, será designado o ato
processual, por este Juízo, intimando-se as partes.
A decisão/ofício deverá ser diligenciado pelas partes, bem como, a sua juntada e comprovação aos autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Salvador, 1 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direit
4ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8093067-30.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. A. C.
Advogado: Marcelo Ubirajara Santos De Jesus (OAB:BA58491)
Requerido: I. D. O. B.