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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 2008

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TJBA 26/01/2022 - Pág. 2008 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 2008

Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra FERNANDO FLORIANO SILVA GRACA, FERNANDO FLORIANO DA SILVA GRACA para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente Ação em razão da remissão da dívida.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código
de Processo Civil.
Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso
pelo exequente.
Camaçari(BA), 25 de janeiro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8052947-25.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Copa-refeicoes Industriais Ltda
Executado: Copa Refeicoes Industriais Ltda
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP
42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra COPA-REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA para
cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente
Ação em razão da remissão da dívida.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código
de Processo Civil.
Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso
pelo exequente.
Camaçari(BA), 25 de janeiro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8042779-61.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Euzebio Ferreira Da Luz
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP
42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra EUZEBIO FERREIRA DA LUZ para cobrança de
crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente Ação em
razão da remissão da dívida.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código
de Processo Civil.
Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso
pelo exequente.
Camaçari(BA), 25 de janeiro de 2022.

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