TJBA 01/02/2022 - Pág. 1502 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1502
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8009934-56.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Danilo Guerreiro Lima
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8009934-56.2022.8.05.0001
Parte Autora: DANILO GUERREIRO LIMA
Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) comprovar a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do
imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais
para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC;
b) colacionar instrumento procuratório atual e comprovante de residência, bem como planilha de cálculo, contendo os valores reputados
incontroversos (art. 330, § 2º, do CPC), visto que, a calculadora do cidadão não atende aos requisitos exigidos para apuração das taxas, tudo
sob pena de indeferimento da peça inicial.
Salvador, 28 de janeiro de 2022
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8010289-66.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucas Fagundes Da Silva 01391475518
Advogado: Bruna Luana Carvalho Ferreira (OAB:BA46701)
Requerido: Danrley John De Oliveira Batista
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010289-66.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LUCAS FAGUNDES DA SILVA 01391475518
Advogado(s): BRUNA LUANA CARVALHO FERREIRA (OAB:BA46701)
REQUERIDO: DANRLEY JOHN DE OLIVEIRA BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, esclarecer o que pretende com esta ação, tendo em vista a não especificação de pedidos,
sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, em igual prazo, sob pena de indeferimento da inicial, colacionar: