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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 3512

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 3512 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3512

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
8009018-41.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Alex Isnar Freitas De Souza
Advogado: Carlos Miguel Silva Riella Costa (OAB:BA18000)
Requerido: Ernilandes Dias Milao De Freitas Registrado(a) Civilmente Como Ernilandes Dias Milao De Freitas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009018-41.2021.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
REQUERENTE: ALEX ISNAR FREITAS DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA COSTA (OAB:BA18000)
REQUERIDO: ERNILANDES DIAS MILAO DE FREITAS registrado(a) civilmente como ERNILANDES DIAS MILAO DE FREITAS
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de Ação Manutenção de Posse em que ALEX ISNAR FREITAS DE SOUZA requer em face de ERNILANDES DIAS
MILÃO DE FREITAS manutenção de posse sobre o imóvel localizado no km 29 da Rodovia BA 001, Ilhéus/ Itacaré. Em sua
narrativa, o Requerente diz que houve um processo anterior a este “ (...) levando em conta que o juiz do caso negou a posse
pretendida (...) ação de nº 8002732- 47.2021.8.05.0103. “
Pois bem, ao exame dos autos do processo supracitado, percebe-se que foi distribuído para o Juízo da 4ª (quarta) Vara das
Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, e lá a pretensão se refere a manutenção de posse do imóvel também
situado na Rodovia Ilhéus/Itacaré, km 29 proposta por ERNILANDES DIAS MILÃO DE FREITAS possuindo como Réus JOÃO
LUIZ BALDUINO DA SILVA ROSA e ALEX ISNAR FREITAS DE SOUZA, ou seja, há, provável, identidade de objeto (pedido) e
elementos da causa de pedir, circunstâncias que se apresentam suficientes, de acordo com a lei processual, para reunião dos
processos: “Art. 55: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os
processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 3º Serão
reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias
caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. “ (grifamos).
Diante da nova ordem processual, como se trata de comarca onde existe mais de um órgão jurisdicional, Juízo prevento é aquele
para o qual primeiro a distribuição da petição inicial (art. 59 do Código de Processo Civil). Neste caso, percebe-se que este pedido de Manutenção de posse foi distribuído no dia 07/12/2021, e o outro que se encontra na 4ª (Quarta) Vara das Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais foi distribuído no dia 12/04/2021, ou seja, anteriormente, o que evidencia a prevenção daquele
Juízo para presidir ambos os processos.
Assim, nos termos dos artigos 55 e 58 do Código de Processo Civil, determino a remessa destes autos, ao Juízo prevento na 4ª
(Quarta) Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
ILHÉUS/BA, 28 de janeiro de 2022.
CLEBER RORIZ FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8007971-32.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Hilda Alves Da Silva
Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007971-32.2021.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: HILDA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA31979)
REU: BANCO FICSA S/A.

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