TJBA 01/02/2022 - Pág. 3513 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3513
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a gratuidade da justiça.
Figura no pólo ativo pessoa idosa, de modo que o feito deve ter prioridade na tramitação de todos os atos e diligências. O Diretor de Secretaria deverá afixar etiqueta nos autos digitais, de modo que os atos possam ser identificados, e cuidar para que
a prioridade na tramitação se efetive.
Cite-se o Réu, preferencialmente pela via eletrônica, se houver endereço eletrônico disponível (ou por via postal com “AR”, se
não houver êxito pela via eletrônica), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser
designada, sob a presidência de Conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que,
em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da
mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor(a) na inicial.
Ficam Autor(a) e Réu cientificados de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, a ser revertida em favor do Estado da Bahia, podendo qualquer deles fazer representar-se por procurador com
mandato específico, com poderes para negociar e transigir.
Inverto o ônus da prova em favor da Autora, pois diante das peculiaridades deste caso, há uma excessiva dificuldade para
comprovar suas alegações. Determino ao Réu que apresente o negócio jurídico (contrato) firmado com a Requerente (art. 373,
§ 1º CPC).
A intimação do Autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC).
A Secretaria deverá incluir este processo na pauta das audiências de conciliação.
Comunique-se ao CEJUSC - Cível
ILHÉUS/BA, 27 de janeiro de 2022.
CLEBER RORIZ FERREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8007971-32.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Hilda Alves Da Silva
Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Conforme determinado por este Juízo em despacho inicial, designo o dia 07/04/2022, às 15:00 horas para audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual no CEJUSC, através do link: https://call.lifesizecloud.com/9286755. A intimação do(a)
Autor(a) será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), a do Réu, via Sistema PJe.
Ilhéus, 31 de Janeiro de 2022.
Jose Angelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
8004859-61.2021.8.05.0004 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Laercio Souza Dos Santos
Advogado: Andre Ferreira Nunes Dos Reis (OAB:BA26982)
Advogado: Matheus Ribeiro De Azevedo (OAB:BA54076)
Advogado: Nidelson Silva De Jesus (OAB:BA65414)
Herdeiro: M. V. C. L.
Advogado: Nidelson Silva De Jesus (OAB:BA65414)
Inventariado: Gilmar Calasans Lima
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
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1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS