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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 724

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 724 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 724

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000754-84.2021.8.05.0119 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itajuípe
Autor: X. J. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: W. R. S. D. O.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJUÍPE–BA
TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia dois do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, do Exmo. Sr. Dr. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Única Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe,
Estado da Bahia, às 11:00 horas, comigo Escrivã do seu cargo abaixo assinado. Pela Escrivã foram apresentados os autos sob nº
8000754-84.2021.805.0119 da Ação de AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS sendo parte autora
XAXA JESUS SANTOS e parte ré WESLEI ROBERT SANTOS DE OLIVEIRA. Feito o pregão virtual, compareceram o requerido desacompanhado de seu Advogado. Ausente a autora e seu advogado. Presente a representante do Ministério Público Dra. FERNANDA
LIMA CUNHA. INICIADA A AUDIÊNCIA, pelo MM Juiz foi dito que o réu se fez presente, e em razão da ausência da parte autora e do
rol de testemunhas, restava frustrada a presente audiência de justificação. Nesse contexto, ante a ausência de plausibilidade do direito
e do perigo de danos, indefiro a tutela de urgência, bom como o pedido de adiamento nos termo do pedido da autora. Esclareça a parte
autora se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Fica o requerido intimado para apresentar contestação
no prazo de quinze dias. Na oportunidade deixava de gravar esta audiência, apesar de certificado a presença da parte ré e da Exma
Sra Dra Promotora de Justiça. Intimados os presentes demais intimações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrado o
presente termo que lido e estando conforme, vai por todos assinado e por mim, Escrivã que o fiz digitar e subscrevo.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
Fernanda Lima Cunha
Promotora
Requerido
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000754-84.2021.8.05.0119 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itajuípe
Autor: X. J. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: W. R. S. D. O.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJUÍPE–BA
TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia dois do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, do Exmo. Sr. Dr. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Única Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe,
Estado da Bahia, às 11:00 horas, comigo Escrivã do seu cargo abaixo assinado. Pela Escrivã foram apresentados os autos sob nº
8000754-84.2021.805.0119 da Ação de AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS sendo parte autora
XAXA JESUS SANTOS e parte ré WESLEI ROBERT SANTOS DE OLIVEIRA. Feito o pregão virtual, compareceram o requerido desacompanhado de seu Advogado. Ausente a autora e seu advogado. Presente a representante do Ministério Público Dra. FERNANDA
LIMA CUNHA. INICIADA A AUDIÊNCIA, pelo MM Juiz foi dito que o réu se fez presente, e em razão da ausência da parte autora e do
rol de testemunhas, restava frustrada a presente audiência de justificação. Nesse contexto, ante a ausência de plausibilidade do direito
e do perigo de danos, indefiro a tutela de urgência, bom como o pedido de adiamento nos termo do pedido da autora. Esclareça a parte
autora se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Fica o requerido intimado para apresentar contestação
no prazo de quinze dias. Na oportunidade deixava de gravar esta audiência, apesar de certificado a presença da parte ré e da Exma
Sra Dra Promotora de Justiça. Intimados os presentes demais intimações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrado o
presente termo que lido e estando conforme, vai por todos assinado e por mim, Escrivã que o fiz digitar e subscrevo.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
Fernanda Lima Cunha
Promotora
Requerido
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000607-58.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível

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