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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2004

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TJBA 02/02/2022 - Pág. 2004 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2004

Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Sabino Da Silva
Advogado: Karina Santana Bastos De França (OAB:BA59527)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
________________________________________
Processo nº 8037954-91.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos]
Reclamante: AUTOR: EDSON SABINO DA SILVA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 167738526, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 166474335, fixando o valor do crédito
principal em R$12.262,94 (doze mil duzentos e sessenta e dois e noventa e quatro reais).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se
ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
SALVADOR, 31 de janeiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8008407-69.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Aracy Silva Chaves
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
________________________________________
Processo nº 8008407-69.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial]
Reclamante: AUTOR: ARACY SILVA CHAVES
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de ação judicial promovida pela parte autora acima identificada contra o ente público também identificado.
É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se
condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.
O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois
se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser
reconhecida ex officio.
Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: “ A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos
Juizados Especiais.”
Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:
“Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante

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