TJBA 03/02/2022 - Pág. 1566 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.032 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1566
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000101-78.2021.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: APARECIDO LOPES MONTALVAO
Advogado(s): LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB:BA52525)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DESPACHO
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual. As partes
e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados
e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o
telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para
agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Expedientes necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8000101-78.2021.8.05.0185 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Autor: Aparecido Lopes Montalvao
Advogado: Lucas Miguel Alves Nogueira (OAB:BA52525)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000101-78.2021.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: APARECIDO LOPES MONTALVAO
Advogado(s): LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB:BA52525)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DESPACHO
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual. As partes
e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados
e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o
telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para
agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Expedientes necessários.