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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1726

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TJBA 04/02/2022 - Pág. 1726 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 1726

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8039083-68.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Da Conceicao Dos Santos Barreto
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8039083-68.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria]
Reclamante: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS BARRETO
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 179254984, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 167386996, fixando o valor do crédito principal em R$31.090,25
(trinta e um mil e noventa reais e vinte e cinco centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta
Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
SALVADOR, 31 de janeiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8075703-16.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Heron Rodrigues Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8075703-16.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: ANDRE HERON RODRIGUES DA SILVA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença
nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 179064293 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 114992918 fixando o valor do crédito principal em R$ 23.397,90 (vinte e três mil,
trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta
Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
No que pertine à obrigação de fazer, com fundamento no art.12 da Lei no 12.153/2009, determino à Secretaria que INTIME a parte ré executada para, no prazo de mais vinte dias, comprovar o cumprimento da determinação judicialmente imposta, sob pena de adoção das medidas
sancionatórias e constritivas que se fizerem necessárias para a plena satisfação da tutela jurisdicional pretendida.
SALVADOR, 31 de janeiro de 2022

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