TJBA 04/02/2022 - Pág. 1725 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1725
Autor: Roberval Boucas Santos
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8088580-17.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: ROBERVAL BOUCAS SANTOS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 177148085, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 176810523, fixando o valor do crédito principal em R$52.186,56
(cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais) sendo R$ 43.488,80 (quarenta e três mil e quatrocentos reais) devido ao exeqüente e R$
8.697,76 (oito mil, seiscentos e noventa e sete reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que o valor do crédito da parte autora supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a
douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
SALVADOR, 31 de janeiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8002420-91.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilda Trindade Sales
Advogado: Carolina Cidrim De Oliva Santos (OAB:BA53021)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Advogado: Luana Teles Braga Leal (OAB:BA38021)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8002420-91.2018.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação de Atividade - GATA]
Reclamante: AUTOR: GILDA TRINDADE SALES
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que a parte ré/executada não se opõe ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme petição de ID 147078141,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 143800589
fixando o valor do crédito principal em R$ 17.654,05 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta
Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios
SALVADOR, 31 de janeiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO