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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1804

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TJBA 04/02/2022 - Pág. 1804 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 1804

Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000248-68.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
VITIMA: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA
R. hoje.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a autora do fato, MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA, cumpriu integralmente os termos da proposta de transação penal (ata de audiência de ID nº 1 153537279), conforme certidão cartorária de ID nº 164319222, bem
como os documentos acostados aos autos. Sendo assim, declaro EXTINTA a sua punibilidade.
Os registros existentes neste Juízo terão como finalidade impedir o benefício no prazo de 05 (cinco) anos, a teor do disposto no art. 76,
§ 4o da Lei 9.099/95, bem como para fins do disposto no artigo 28-A, §2°, III, do Código de Processo Penal (acordo de não-persecução
penal).
Publique-se. Intimações e notificações necessárias.
Paripiranga, 12/01/2022.
DEBORAH CABRAL DE MELO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
0000422-53.2015.8.05.0189 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Paripiranga
Reu: Luiz Andrade De Santana
Testemunha: Natalia De Jesus Santos
Testemunha: Joaquim Jose Dos Santos
Testemunha: Gicelmo Jose Dos Santos
Testemunha: Mariano José Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000422-53.2015.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: LUIZ ANDRADE DE SANTANA
Advogado(s):
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão juntado aos autos (id. 180174717) e realizado na Comarca de Ribeira do Pombal/BA, DESIGNO audiência de custódia por videoconferência para o dia 03/02/2022, às 14h00min.
Comunique-se o estabelecimento prisional onde o denunciado está custodiado, a fim de garantir a presença do mesmo na audiência.
Intime-se o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.

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